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Avanço na Saúde: STF Garante Direitos a Pessoas Trans e Travestis no SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica em prol da comunidade LGBTQIA+, garantindo direitos fundamentais a pessoas trans e travestis no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta decisão unânime do Plenário determina que o Ministério da Saúde deve assegurar atendimento médico a pessoas transexuais e travestis conforme suas necessidades biológicas, independentemente de sua identidade de gênero.

As principais mudanças incluem:

Acesso igualitário a todas as especialidades médicas
Adaptação dos sistemas do SUS para evitar discriminação
Atualização da Declaração de Nascido Vivo com termos mais inclusivos
Implementação nacional das mudanças
Esta decisão representa um avanço significativo na luta pelos direitos da comunidade LGBTQIA+, reafirmando os princípios constitucionais de dignidade humana, saúde e igualdade. Especialistas e ativistas celebram a medida, destacando seu potencial para melhorar a qualidade de vida das pessoas trans e travestis no Brasil.

O Ministério da Saúde agora enfrenta o desafio de implementar essas mudanças em todo o sistema, um processo que promete trazer mais inclusão e equidade ao sistema de saúde brasileiro.

O que se entende por “direito à autodeterminação informativa” (ou direito fundamental à autodeterminação informacional).

A proteção de dados pessoais tem como fundamento a autodeterminação informativa, de modo que a garantir ao indivíduo o controle/proteção sobre suas próprias informações. Sua base constitucional está prevista no art. 5º, X e LXXIX (EC 115/2022: direito fundamental à proteção dos dados pessoais), da CF/88. Além disso, o direito à autodeterminação informativa está expressamente […]

Superação da Súmula 552 do STJ

LEI n° 14.768/2023 Foi promulgada, em 22 de dezembro de 2023, a lei que reconhece a surdez unilateral como deficiência. A nova legislação garante a quem tem surdez total de apenas um dos ouvidos os mesmos direitos das pessoas com deficiência auditiva bilateral, entre eles, o direito à reserva de vagas em concursos públicos e à […]

Existe hipótese de aquisição da nacionalidade fora da CF/88?

De acordo com o artigo 12, inciso II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há […]

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