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Pacote antifeminicídio

A prisão domiciliar é uma medida cautelar que substitui a prisão preventiva, permitindo que o acusado ou condenado cumpra sua pena ou aguarde o andamento do processo em sua residência. Prevista nos artigos 317, 318, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (CPP), essa medida busca equilibrar a necessidade de restrição da liberdade com a dignidade humana e situações específicas dos presos.

Prisão domiciliar

A prisão domiciliar é uma medida cautelar que substitui a prisão preventiva, permitindo que o acusado ou condenado cumpra sua pena ou aguarde o andamento do processo em sua residência. Prevista nos artigos 317, 318, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (CPP), essa medida busca equilibrar a necessidade de restrição da liberdade com a dignidade humana e situações específicas dos presos.

Estelionato X Fraude bancária

Na aula de hoje, trazemos um resumo sobre duas modalidades importantes de fraude: o estelionato e a fraude bancária, tópicos relevantes para quem está se preparando para carreiras policiais. Essas distinções são fundamentais para quem está estudando Direito Penal e Legislação Penal Especial, sobretudo no contexto de concursos públicos para carreiras policiais.

Assista à aula completa e estude com materiais gratuitos! Não deixe de conferir mais sobre esses e outros temas em nosso canal do YouTube no projeto “Alvo Certo”. Bons estudos!

Discriminação no Esporte

No último encontro, discutimos a primeira parte do finalismo penal, e agora continuaremos explorando essa linha. O finalismo, como sabemos, foi desenvolvido pelo renomado professor Hans Welzel, que baseou suas teses no naturalismo alemão, utilizando estruturas lógico-objetivas e conceitos de Samuel von Pufendorf e Aristóteles.

Sistema finalista de delito – parte 2

No último encontro, discutimos a primeira parte do finalismo penal, e agora continuaremos explorando essa linha. O finalismo, como sabemos, foi desenvolvido pelo renomado professor Hans Welzel, que baseou suas teses no naturalismo alemão, utilizando estruturas lógico-objetivas e conceitos de Samuel von Pufendorf e Aristóteles.

Sistema finalista de delito – parte 1

Na aula de hoje, o professor chega ao sistema finalista, que é o mais relevante para as provas de delegado não só porque é o majoritariamente adotado hoje pela maioria dos penalistas não só do Brasil mas do ocidente inteiro após a segunda metade do século XX, como também é a escolha principal do nosso Código Penal após a reforma de 1984.

Estelionato judicial

O estelionato judicial refere-se a uma prática onde uma parte em um processo judicial age de má-fé para enganar ou manipular o tribunal a fim de obter vantagens ou benefícios indevidos. Este termo não é um conceito legal formalmente definido, mas é usado para descrever situações onde fraudes são cometidas dentro do contexto judicial.

Sistema neoclássico de delito – parte 2

No sistema clássico, encontramos autores como Franz von Liszt, Ernst von Beling, Gustav Radbruch, entre outros, que são comumente citados em provas para delegado de polícia. Ao transicionarmos para o sistema neoclássico, a complexidade aumenta devido a diversos fatores. Este sistema emergiu no século XX, um período de intensos debates teóricos, políticos, filosóficos e sociológicos, especialmente na Alemanha. Diferentemente do sistema clássico, o neokantiano introduz uma variedade de autores, teorias e perspectivas que, por vezes, são contraditórias entre si.

Lesão corporal doméstica e contra a mulher

Lesão corporal doméstica e contra a mulher refere-se a atos de violência física cometidos no ambiente doméstico ou familiar, particularmente aqueles que têm como vítima a mulher. No Brasil, essas práticas são abordadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Sistema neoclássico de delito – parte 1

Reconhecimento de suspeição pelo juiz atinge todos os processos que envolvam o mesmo desafeto

No sistema clássico, encontramos autores como Franz von Liszt, Ernst von Beling, Gustav Radbruch, entre outros, que são comumente citados em provas para delegado de polícia. Ao transicionarmos para o sistema neoclássico, a complexidade aumenta devido a diversos fatores. Este sistema emergiu no século XX, um período de intensos debates teóricos, políticos, filosóficos e sociológicos, especialmente na Alemanha. Diferentemente do sistema clássico, o neokantiano introduz uma variedade de autores, teorias e perspectivas que, por vezes, são contraditórias entre si.

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