Pacote antifeminicídio
A prisão domiciliar é uma medida cautelar que substitui a prisão preventiva, permitindo que o acusado ou condenado cumpra sua pena ou aguarde o andamento do processo em sua residência. Prevista nos artigos 317, 318, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (CPP), essa medida busca equilibrar a necessidade de restrição da liberdade com a dignidade humana e situações específicas dos presos.
Prisão domiciliar
A prisão domiciliar é uma medida cautelar que substitui a prisão preventiva, permitindo que o acusado ou condenado cumpra sua pena ou aguarde o andamento do processo em sua residência. Prevista nos artigos 317, 318, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (CPP), essa medida busca equilibrar a necessidade de restrição da liberdade com a dignidade humana e situações específicas dos presos.
Estelionato X Fraude bancária
Na aula de hoje, trazemos um resumo sobre duas modalidades importantes de fraude: o estelionato e a fraude bancária, tópicos relevantes para quem está se preparando para carreiras policiais. Essas distinções são fundamentais para quem está estudando Direito Penal e Legislação Penal Especial, sobretudo no contexto de concursos públicos para carreiras policiais.
Assista à aula completa e estude com materiais gratuitos! Não deixe de conferir mais sobre esses e outros temas em nosso canal do YouTube no projeto “Alvo Certo”. Bons estudos!
Discriminação no Esporte
No último encontro, discutimos a primeira parte do finalismo penal, e agora continuaremos explorando essa linha. O finalismo, como sabemos, foi desenvolvido pelo renomado professor Hans Welzel, que baseou suas teses no naturalismo alemão, utilizando estruturas lógico-objetivas e conceitos de Samuel von Pufendorf e Aristóteles.
Sistema finalista de delito – parte 2
No último encontro, discutimos a primeira parte do finalismo penal, e agora continuaremos explorando essa linha. O finalismo, como sabemos, foi desenvolvido pelo renomado professor Hans Welzel, que baseou suas teses no naturalismo alemão, utilizando estruturas lógico-objetivas e conceitos de Samuel von Pufendorf e Aristóteles.
Sistema finalista de delito – parte 1
Na aula de hoje, o professor chega ao sistema finalista, que é o mais relevante para as provas de delegado não só porque é o majoritariamente adotado hoje pela maioria dos penalistas não só do Brasil mas do ocidente inteiro após a segunda metade do século XX, como também é a escolha principal do nosso Código Penal após a reforma de 1984.
Estelionato judicial
O estelionato judicial refere-se a uma prática onde uma parte em um processo judicial age de má-fé para enganar ou manipular o tribunal a fim de obter vantagens ou benefícios indevidos. Este termo não é um conceito legal formalmente definido, mas é usado para descrever situações onde fraudes são cometidas dentro do contexto judicial.
Sistema neoclássico de delito – parte 2
No sistema clássico, encontramos autores como Franz von Liszt, Ernst von Beling, Gustav Radbruch, entre outros, que são comumente citados em provas para delegado de polícia. Ao transicionarmos para o sistema neoclássico, a complexidade aumenta devido a diversos fatores. Este sistema emergiu no século XX, um período de intensos debates teóricos, políticos, filosóficos e sociológicos, especialmente na Alemanha. Diferentemente do sistema clássico, o neokantiano introduz uma variedade de autores, teorias e perspectivas que, por vezes, são contraditórias entre si.
Lesão corporal doméstica e contra a mulher
Lesão corporal doméstica e contra a mulher refere-se a atos de violência física cometidos no ambiente doméstico ou familiar, particularmente aqueles que têm como vítima a mulher. No Brasil, essas práticas são abordadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Sistema neoclássico de delito – parte 1
No sistema clássico, encontramos autores como Franz von Liszt, Ernst von Beling, Gustav Radbruch, entre outros, que são comumente citados em provas para delegado de polícia. Ao transicionarmos para o sistema neoclássico, a complexidade aumenta devido a diversos fatores. Este sistema emergiu no século XX, um período de intensos debates teóricos, políticos, filosóficos e sociológicos, especialmente na Alemanha. Diferentemente do sistema clássico, o neokantiano introduz uma variedade de autores, teorias e perspectivas que, por vezes, são contraditórias entre si.