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Monitoramento por câmera em via pública é diligência lícita

Informativo 848 – Observação em local público prescinde de autorização judicial


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o monitoramento por câmera instalada em via pública, sem autorização judicial, não configura ação controlada e constitui diligência legítima para obtenção de indícios de prática criminosa.

O uso de câmeras para registrar movimentações em espaços públicos não viola a intimidade do investigado, tampouco exige autorização judicial prévia, desde que não haja captação em locais protegidos constitucionalmente, como o domicílio.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera observação de suspeitos em locais públicos, com ou sem o uso de tecnologia, não configura ação controlada e não exige autorização judicial, desde que não haja interferência direta na execução do crime.

No caso, a câmera foi instalada em poste de energia e registrou movimentação em via pública. Tais registros foram utilizados como prova, equivalentes a uma observação presencial por parte de policiais.

A substituição do testemunho presencial por registros de câmeras reforça a fidelidade do material probatório, sem prejuízo à defesa ou ao contraditório.


No caso concreto

A defesa alegava nulidade por ausência de autorização judicial para uso de câmeras. O STJ afastou a alegação, reforçando que a diligência consistiu apenas em monitoramento externo, não havendo ofensa a direitos fundamentais do investigado.


Referência do Julgado


STJ. AgRg no RHC 203.030-SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 01/04/2025. Informativo 848.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) O monitoramento por câmeras em espaços públicos, para ser válido, exige prévia autorização judicial por configurar ação controlada.
  2. ( ) O uso de câmeras em locais públicos, como substituto da observação presencial policial, é considerado diligência legítima e prescinde de autorização judicial.
  3. ( ) A instalação de câmeras ocultas em domicílio ou local reservado, ainda que haja suspeita de crime, é sempre válida se realizada por policiais em investigação de crime permanente.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. A observação em via pública não configura ação controlada e não exige autorização judicial. (Informativo 848)
  2. Certo. O STJ validou o uso de câmeras em locais públicos como diligência legítima. (Informativo 848)
  3. Errado. A instalação de câmeras em locais protegidos exige autorização judicial e obedece a limites constitucionais. (Informativo 848)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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