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Confissão sob maus-tratos é ilícita e contamina provas

Informativo 849 – Estado tem o ônus de demonstrar a legalidade da atuação policial


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sendo verossímil a narrativa de maus-tratos alegada pelo réu e havendo laudo pericial que comprova lesões corporais, deve-se reconhecer a ilicitude da confissão informal obtida durante a abordagem policial e, por consequência, das provas obtidas por derivação.

A seletividade no registro das diligências e a ausência de documentação da abordagem reforçam a necessidade de controle sobre a legalidade da atuação estatal, sob pena de violação de direitos fundamentais.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


No caso, o acusado alegou ter sido coagido fisicamente a confessar a posse de drogas, em contexto de vulnerabilidade. A confissão informal foi realizada em ambiente inadequado e em condições incompatíveis com a voluntariedade.

A gravação realizada pela própria polícia mostra o réu sentado no chão, em local escuro, em postura submissa. O laudo pericial confirmou fratura no dedo, corroborando a alegação de coação.

A ausência de gravação da abordagem, do ingresso no imóvel e da apreensão das drogas demonstrou conduta seletiva da polícia, comprometendo a credibilidade da prova produzida.


No caso concreto

A confissão foi considerada ilícita, assim como as provas obtidas a partir dela. O STJ aplicou a doutrina dos frutos da árvore envenenada, afirmando que a exclusão da prova derivada é consequência necessária da violação de direitos fundamentais.



Referência do Julgado


STJ. HC 915.025-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/03/2025. Informativo 849.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) A ausência de gravação da abordagem policial não interfere na validade da confissão obtida, desde que documentada em vídeo posterior.
  2. ( ) A confissão obtida sob coação física ou moral é ilícita, e suas provas derivadas devem ser excluídas do processo.
  3. ( ) É dever do Estado comprovar que agiu dentro dos contornos da legalidade quando realiza buscas, abordagens e colhe confissões.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. A falta de registro da abordagem compromete a legalidade da diligência e da confissão. (Informativo 849)
  2. Certo. A doutrina da árvore dos frutos envenenados impõe a exclusão da confissão e das provas derivadas. (Informativo 849)
  3. Certo. O ônus da prova da legalidade da atuação policial é do Estado. (Informativo 849)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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