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Limite do Tema 1143 não se aplica a cigarros eletrônicos

Informativo 853 – Princípio da insignificância e contrabando de cigarros eletrônicos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o limite de 1.000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos. Além disso, reafirmou que, na excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros, o valor dos tributos iludidos é irrelevante.

Compreendendo o julgado e seus fundamentos

A tese do Tema Repetitivo 1143 permitiu a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros quando a apreensão não ultrapassar 1.000 maços, exceto em caso de reiteração delitiva. Contudo, tal entendimento não é aplicável aos cigarros eletrônicos, os quais são produtos de uso proibido no Brasil e representam elevado risco à saúde pública, especialmente por seu uso continuado e compartilhado.

Dessa forma, a quantidade de 80 cigarros eletrônicos apreendidos não pode ser equiparada a maços de cigarros comuns, pois o risco sanitário é consideravelmente maior. Além disso, o critério de valor dos tributos iludidos, utilizado para o crime de descaminho, não se aplica ao contrabando.

Conclusão

A Quinta Turma do STJ entendeu que o contrabando de cigarros eletrônicos não admite o reconhecimento da insignificância com base no limite de 1.000 maços estabelecido para cigarros convencionais, devendo-se considerar a natureza proibida do produto e os riscos à saúde pública.

STJ. AgRg no REsp 2.184.785-PR, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/4/2025. Informativo 853.

Como o tema pode ser cobrado em provas
  1. ( ) O limite de 1.000 maços de cigarros convencionais se aplica ao contrabando de cigarros eletrônicos.
    2. ( ) O valor dos tributos iludidos é irrelevante para fins de incidência do princípio da insignificância no crime de contrabando.
    3. ( ) O princípio da insignificância pode ser aplicado automaticamente ao contrabando de cigarros, independentemente do tipo de produto apreendido.


Gabarito e comentários:

  1. Errado. O limite de 1.000 maços não se aplica a cigarros eletrônicos. (Info 853)
  2. Certo. No crime de contrabando, o valor dos tributos não é considerado. (Info 853)
  3. Errado. O tipo de produto e seu risco à saúde pública devem ser considerados. (Info 853)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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