Informativo 846 – Desídia e comodismo não caracterizam, por si só, o tipo penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal) exige a presença de dolo específico, ou seja, a vontade consciente de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sendo insuficiente a simples negligência, descompromisso ou comodismo.
A ausência de finalidade pessoal concreta impede a subsunção da conduta ao tipo penal, conforme entendimento pacificado na jurisprudência da Corte.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O tipo penal de prevaricação tutela a moralidade administrativa e exige conduta dolosa, com objetivo específico de satisfazer interesse pessoal, não bastando a conduta omissiva genérica.
No caso, os delegados foram acusados de não promoverem diligências básicas como incineração de entorpecentes, destinação de armas e formalização de boletins. No entanto, não houve demonstração de que tal omissão se deu para favorecer alguém ou obter vantagem indevida.
A jurisprudência do STJ é clara ao exigir a demonstração de vantagem pessoal objetiva e concreta para configurar o tipo penal de prevaricação.
No caso concreto
A ausência de comprovação de dolo específico levou à absolvição dos réus. A conduta foi classificada como desídia, mas não se comprovou que havia propósito de favorecimento pessoal, o que é essencial à caracterização do crime.
Referência do Julgado
STJ. AgRg no AREsp 2.693.820-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/03/2025. Informativo 846.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) A simples negligência no cumprimento do dever funcional já caracteriza o crime de prevaricação.- ( ) O crime de prevaricação exige a comprovação de dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- ( ) O comodismo e o descompromisso, sem demonstração de interesse pessoal, não configuram o delito de prevaricação.
Gabarito e comentários:
Errado. A negligência isolada caracteriza desídia administrativa, mas não prevaricação. (Informativo 846)- Certo. O tipo penal exige a presença de dolo específico. (Informativo 846)
- Certo. É indispensável a finalidade pessoal para a configuração do tipo. (Informativo 846)
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