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Prevaricação exige dolo específico de satisfazer interesse pessoal

Informativo 846 – Desídia e comodismo não caracterizam, por si só, o tipo penal


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal) exige a presença de dolo específico, ou seja, a vontade consciente de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sendo insuficiente a simples negligência, descompromisso ou comodismo.

A ausência de finalidade pessoal concreta impede a subsunção da conduta ao tipo penal, conforme entendimento pacificado na jurisprudência da Corte.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


O tipo penal de prevaricação tutela a moralidade administrativa e exige conduta dolosa, com objetivo específico de satisfazer interesse pessoal, não bastando a conduta omissiva genérica.

No caso, os delegados foram acusados de não promoverem diligências básicas como incineração de entorpecentes, destinação de armas e formalização de boletins. No entanto, não houve demonstração de que tal omissão se deu para favorecer alguém ou obter vantagem indevida.

A jurisprudência do STJ é clara ao exigir a demonstração de vantagem pessoal objetiva e concreta para configurar o tipo penal de prevaricação.


No caso concreto

A ausência de comprovação de dolo específico levou à absolvição dos réus. A conduta foi classificada como desídia, mas não se comprovou que havia propósito de favorecimento pessoal, o que é essencial à caracterização do crime.


Referência do Julgado


STJ. AgRg no AREsp 2.693.820-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/03/2025. Informativo 846.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) A simples negligência no cumprimento do dever funcional já caracteriza o crime de prevaricação.
  2. ( ) O crime de prevaricação exige a comprovação de dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  3. ( ) O comodismo e o descompromisso, sem demonstração de interesse pessoal, não configuram o delito de prevaricação.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. A negligência isolada caracteriza desídia administrativa, mas não prevaricação. (Informativo 846)
  2. Certo. O tipo penal exige a presença de dolo específico. (Informativo 846)
  3. Certo. É indispensável a finalidade pessoal para a configuração do tipo. (Informativo 846)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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