Informativo Extra 27 – Tipicidade do transporte de substâncias precursoras de entorpecentes
O Superior Tribunal de Justiça definiu que a tipicidade do crime de tráfico de drogas se configura pelo transporte de substâncias que, individualmente, constituem ou são precursoras de entorpecentes, mesmo que a combinação dessas substâncias não conste da lista de substâncias proibidas da Anvisa.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O caso analisado envolvia o transporte de substâncias como efedrina, ácido clorídrico e tricloroetileno, todas listadas na Portaria 344/1998 da Anvisa. Essas substâncias são, respectivamente, precursora de entorpecentes, utilizada na confecção de drogas e empregada na preparação do “lança-perfume”. O laudo pericial confirmou que, mesmo combinadas, a possibilidade de separação e regeneração mantém a tipicidade da conduta, pois cada substância, individualmente, é proibida e se enquadra no art. 33, §1º, I, da Lei de Drogas.
O STJ ressaltou que é irrelevante que o produto final da mistura não conste da lista da Anvisa. O núcleo do tipo penal abrange matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sendo desnecessário que o resultado da combinação esteja previsto como ilícito específico.
Conclusão
A tipicidade do crime de tráfico de drogas se mantém quando há transporte de substâncias que, individualmente, são proibidas, ainda que sua mistura resulte em produto não listado pela Anvisa. A competência para apurar e julgar permanece na Justiça comum, seguindo os parâmetros do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
Referência do Julgado
STJ. AgRg no HC 939.774-RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 26/2/2025, DJEN 5/3/2025. (Info ed.extra 27).
Como o tema pode ser cobrado em provas
- ( ) O crime de tráfico de drogas exige que o produto final esteja listado na Anvisa.
- ( ) A tipicidade se mantém mesmo que apenas parte das substâncias transportadas esteja listada como proibida.
- ( ) O transporte de substâncias precursoras de entorpecentes é suficiente para configurar o tráfico de drogas.
Gabarito e comentários:
- Errado. É irrelevante que o produto final não conste na lista da Anvisa. (Info ed.extra 27)
- Certo. A tipicidade se mantém quando parte ou todas as substâncias são proibidas individualmente. (Info ed.extra 27)
- Certo. O transporte de precursores ou insumos já configura o crime. (Info ed.extra 27)
▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!