Informativo 853 – Acesso à prova, paridade de armas e princípio pas de nullité sans grief
Síntese da tese
No concurso será cobrado da seguinte forma:
A falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual por prejuízo à capacidade defensiva do réu.
(STJ – Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Ribeiro Dantas – Quinta Turma – julgado em 21/5/2025 – DJEN 27/5/2025 – Informativo 853)
Contexto da controvérsia
A questão analisada pelo Superior Tribunal de Justiça consistiu em definir se a ausência de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos durante a fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, acarretaria nulidade processual em razão do prejuízo à capacidade defensiva do réu.
A jurisprudência do STJ, em consonância com o art. 563 do Código de Processo Penal, estabelece que a decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo, conforme o princípio **pas de nullité sans grief**. Entretanto, o Tribunal reconheceu que, no caso concreto, a restrição de acesso à prova implicou evidente prejuízo à defesa.
Fundamentação jurídica
No caso em análise, a defesa havia solicitado, desde o início da ação penal, o acesso integral aos elementos colhidos na investigação. Contudo, o material só foi disponibilizado antes das alegações finais, impossibilitando o exame prévio e o uso das informações na fase de instrução.
Tal restrição comprometeu o exercício pleno da ampla defesa e da paridade de armas, pois a defesa ficou privada de elementos que poderiam fundamentar a resposta à acusação, a definição do rol de testemunhas e o requerimento de provas complementares.
O STJ reconheceu que, sem acesso à íntegra dos autos da investigação, a resposta à acusação apresentada torna-se deficiente e incapaz de atender aos interesses do réu, violando o devido processo legal e o direito de defesa assegurado pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Prejuízo e nulidade processual
A Corte Superior reafirmou que, embora o art. 563 do CPP condicione a nulidade à comprovação de prejuízo, no caso concreto, esse prejuízo foi **evidente**, uma vez que a defesa não teve condições de formular adequadamente sua estratégia processual.
A falta de acesso às provas comprometeu o contraditório e a ampla defesa desde a fase inicial do processo, caracterizando cerceamento e invalidando os atos subsequentes. Assim, o processo deve ser anulado **a partir da decisão que recebeu a denúncia**, permitindo à defesa apresentar nova resposta à acusação com base nos elementos agora disponíveis.
Conclusão
O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a **falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual**, em razão do prejuízo concreto à capacidade defensiva do réu.
Reconhecido o prejuízo, o processo deve ser anulado desde o recebimento da denúncia, com a reabertura do prazo para a apresentação da resposta à acusação em observância ao contraditório e à ampla defesa.
Referência: STJ – Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Ribeiro Dantas – Quinta Turma – julgado em 21/5/2025 – DJEN 27/5/2025 – Informativo 853.
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