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Falta de acesso às provas gera nulidade processual

Informativo 853 – Acesso à prova, paridade de armas e princípio pas de nullité sans grief

Síntese da tese

No concurso será cobrado da seguinte forma:

A falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual por prejuízo à capacidade defensiva do réu.

(STJ – Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Ribeiro Dantas – Quinta Turma – julgado em 21/5/2025 – DJEN 27/5/2025 – Informativo 853)

Contexto da controvérsia

A questão analisada pelo Superior Tribunal de Justiça consistiu em definir se a ausência de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos durante a fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, acarretaria nulidade processual em razão do prejuízo à capacidade defensiva do réu.

A jurisprudência do STJ, em consonância com o art. 563 do Código de Processo Penal, estabelece que a decretação de nulidade depende da demonstração de prejuízo, conforme o princípio **pas de nullité sans grief**. Entretanto, o Tribunal reconheceu que, no caso concreto, a restrição de acesso à prova implicou evidente prejuízo à defesa.

Fundamentação jurídica

No caso em análise, a defesa havia solicitado, desde o início da ação penal, o acesso integral aos elementos colhidos na investigação. Contudo, o material só foi disponibilizado antes das alegações finais, impossibilitando o exame prévio e o uso das informações na fase de instrução.

Tal restrição comprometeu o exercício pleno da ampla defesa e da paridade de armas, pois a defesa ficou privada de elementos que poderiam fundamentar a resposta à acusação, a definição do rol de testemunhas e o requerimento de provas complementares.

O STJ reconheceu que, sem acesso à íntegra dos autos da investigação, a resposta à acusação apresentada torna-se deficiente e incapaz de atender aos interesses do réu, violando o devido processo legal e o direito de defesa assegurado pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Prejuízo e nulidade processual

A Corte Superior reafirmou que, embora o art. 563 do CPP condicione a nulidade à comprovação de prejuízo, no caso concreto, esse prejuízo foi **evidente**, uma vez que a defesa não teve condições de formular adequadamente sua estratégia processual.

A falta de acesso às provas comprometeu o contraditório e a ampla defesa desde a fase inicial do processo, caracterizando cerceamento e invalidando os atos subsequentes. Assim, o processo deve ser anulado **a partir da decisão que recebeu a denúncia**, permitindo à defesa apresentar nova resposta à acusação com base nos elementos agora disponíveis.

Conclusão

O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a **falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual**, em razão do prejuízo concreto à capacidade defensiva do réu.

Reconhecido o prejuízo, o processo deve ser anulado desde o recebimento da denúncia, com a reabertura do prazo para a apresentação da resposta à acusação em observância ao contraditório e à ampla defesa.

Referência: STJ – Processo em segredo de justiça – Rel. Min. Ribeiro Dantas – Quinta Turma – julgado em 21/5/2025 – DJEN 27/5/2025 – Informativo 853.

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Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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