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Vítima pode recorrer de decisões sobre medidas protetivas

Informativo 856 – Direito de recorrer de decisões que indeferem ou revogam medidas protetivas de urgência

Síntese da tese

No concurso será cobrado da seguinte forma:

A vítima de violência doméstica possui legitimidade para recorrer de decisão que indefere ou revoga medidas protetivas de urgência.

(STJ – REsp 2.204.582/GO – Rel. Min. Ribeiro Dantas – Quinta Turma – julgado em 13/5/2025 – DJEN 20/5/2025 – Informativo 856)

Contexto da controvérsia

A controvérsia analisada pelo Superior Tribunal de Justiça consistiu em definir se a vítima de violência doméstica tem legitimidade para recorrer de decisão judicial que indefere ou revoga medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

O Tribunal de origem havia afastado essa possibilidade, sustentando que, à luz do art. 271 do Código de Processo Penal, a vítima não teria legitimidade para interpor recurso, pois não atua formalmente como parte processual, mas como assistente de acusação. O STJ, entretanto, reformou esse entendimento.

Fundamentação jurídica

O art. 19 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) confere à mulher vítima de violência doméstica o direito de requerer, diretamente ao juízo, a imposição de medidas protetivas de urgência. Diante disso, seria incoerente permitir que a vítima formule o pedido e, ao mesmo tempo, negar-lhe a legitimidade para recorrer de decisão que indefira ou revogue essas medidas.

Nos termos do §5º do art. 19 da referida lei, as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência ou da existência de processo criminal, o que demonstra a autonomia do direito da vítima à proteção estatal. Assim, a mulher atua em nome próprio e na defesa de seus direitos fundamentais, não se enquadrando nas restrições do art. 271 do CPP.

Distinção entre vítima e assistente de acusação

O STJ destacou que a vítima de violência doméstica não atua como assistente de acusação ao requerer medidas protetivas. Trata-se de exercício direto de um direito próprio, garantido pela legislação especial, que tem natureza preventiva e não depende de processo penal instaurado.

Restringir o direito de recorrer da vítima significaria reduzir a efetividade da Lei Maria da Penha e enfraquecer a proteção judicial assegurada às mulheres em situação de vulnerabilidade, contrariando o objetivo de tutela integral previsto na norma.

Interpretação sistemática e proteção integral

O STJ adotou uma interpretação sistemática do art. 271 do CPP, afastando sua aplicação literal para hipóteses que envolvam medidas protetivas de urgência. Nessas situações, deve prevalecer o princípio da máxima efetividade da Lei Maria da Penha e o dever do Estado de proteger a integridade física, psíquica e moral da mulher.

A Corte ressaltou que o direito de recorrer integra o acesso à justiça e constitui meio indispensável para garantir a eficácia das medidas de proteção, especialmente quando o indeferimento ou a revogação expõe a vítima a risco de novas agressões.

Conclusão

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a vítima de violência doméstica possui legitimidade recursal para impugnar decisões que indeferem ou revogam medidas protetivas de urgência. Tal interpretação assegura a efetividade das garantias da Lei Maria da Penha e concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à mulher.

A decisão reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção das vítimas de violência doméstica, garantindo-lhes o pleno exercício do direito à defesa e à segurança pessoal.

Referência: STJ – REsp 2.204.582/GO – Rel. Min. Ribeiro Dantas – Quinta Turma – julgado em 13/5/2025 – DJEN 20/5/2025 – Informativo 856.

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