Pesquisar

Carta psicografada é prova inadmissível por inidoneidade epistêmica

Informativo 870 – Tribunal do Júri, racionalidade das provas e desentranhamento por falta de fiabilidade

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a carta psicografada não pode ser admitida como prova no processo judicial, pois carece de mínima idoneidade epistêmica para a corroboração racional de fatos. Por essa razão, deve ser desentranhada dos autos, especialmente nos processos submetidos ao Tribunal do Júri.

Compreendendo o julgado e seus fundamentos

O STJ analisou se cartas psicografadas poderiam integrar o acervo probatório em processos de competência do Tribunal do Júri. A Corte afirmou que, embora o sistema brasileiro siga o modelo da livre apreciação da prova, essa liberdade deve sempre estar subordinada a critérios racionais de verificação dos fatos.

A admissibilidade da prova depende cumulativamente de sua relevância e de sua legalidade. Além disso, exige-se um grau mínimo de fiabilidade epistêmica. Provas completamente incapazes de oferecer suporte racional para a formação do convencimento devem ser inadmitidas.

A psicografia — mensagens supostamente enviadas por pessoas falecidas por intermédio de médiuns — não possui qualquer respaldo científico, técnico ou empírico que permita considerá-la minimamente confiável. Assim, sua utilização como prova violaria o dever de racionalidade das decisões judiciais e conduziria a veredictos irracionais.

O Tribunal destacou que não se trata de prova ilícita, pois sua obtenção não viola normas de direito material ou processual. O vício é de absoluta inidoneidade epistêmica, razão pela qual a carta não pode ser utilizada como prova. Mesmo assim, admite-se que possa ter função meramente investigativa, à semelhança das denúncias anônimas.

No âmbito do Tribunal do Júri, esse controle é ainda mais rigoroso, pois os jurados não fundamentam suas decisões e não deliberam previamente. Por isso, cabe ao juiz presidente impedir que provas irracionais sejam levadas ao conhecimento do Conselho de Sentença.

Conclusão

Por absoluta falta de idoneidade epistêmica, a carta psicografada é inadmissível como prova e deve ser desentranhada dos autos, especialmente nos processos do Tribunal do Júri, a fim de evitar julgamentos irracionais.

Referência do Julgado

STJ. RHC 167.478-MS. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Sexta Turma. Julgado em 21/10/2025. Informativo 870.

Como o tema pode ser cobrado em provas
  1. ( ) A carta psicografada pode ser utilizada como prova no Tribunal do Júri caso seja corroborada por outros elementos.

    2. ( ) A psicografia é considerada meio absolutamente inidôneo para fins probatórios por falta de respaldo científico.

    3. ( ) A carta psicografada é prova ilícita e, portanto, não pode ser sequer utilizada como notícia de fato na investigação.

    4. ( ) No Júri, cabe ao juiz presidente impedir que provas irracionais sejam submetidas aos jurados.
Gabarito e comentários

1. Errado. A prova é inadmissível independentemente de eventual corroboração.

2. Certo. A inadmissibilidade decorre da ausência absoluta de fiabilidade.

3. Errado. A carta não é ilícita; é epistemicamente inidônea, podendo servir apenas como pista investigativa.

4. Certo. O juiz deve filtrar provas inadequadas para garantir racionalidade dos veredictos.

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!

 

Quer receber conteúdos gratuitos direto no WhatsApp?

Informações sobre concursos, julgados relevantes, dicas e muito mais!

.

20% OFF em todo o site!

.

20% OFF em todo o site!

Aproveite somente até 07/10!

.

20% OFF em todo o site!

Oferta por tempo limitado! Aproveite agora!

.

20% OFF em todo o site!

ÚLTIMO DIA (21/07)!!! Aproveite agora!