Informativo 869 – Prova digital, cadeia de custódia e violência doméstica
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, quando confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não configuram violação à cadeia de custódia, nos termos do art. 158-A do Código de Processo Penal.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O STJ possui entendimento consolidado de que a exigência rigorosa da cadeia de custódia aplica-se às provas colhidas por autoridade policial, dada a necessidade de assegurar o controle técnico-metodológico do material apreendido. Por outro lado, quando a prova é obtida por particular e confirmada em juízo, desde que não haja indícios de adulteração, não se reconhece violação à cadeia de custódia.
No caso concreto, prints de conversas de WhatsApp foram obtidos por familiar da vítima, diretamente do aplicativo, sem manipulação indevida. Esses elementos foram posteriormente confirmados em juízo, o que garante sua idoneidade.
O Tribunal também ressaltou a relevância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente quando seu depoimento é coerente e encontra apoio em outros elementos de prova. Esse entendimento está alinhado à Jurisprudência em Teses n. 231 do STJ, que orienta que julgamentos com perspectiva de gênero devem valorar o depoimento da vítima com a devida consideração ao contexto de vulnerabilidade.
Conclusão
Os prints de WhatsApp obtidos por particular e confirmados em juízo são válidos e não violam a cadeia de custódia, independentemente de procedimento técnico policial. A decisão reforça a especial relevância do depoimento da vítima em contexto de violência doméstica, desde que corroborado por outros elementos de prova.
Referência do Julgado
STJ. AgRg no AREsp 2.967.267-SC. Rel. Min. Messod Azulay Neto. Quinta Turma. Julgado em 21/10/2025. DJEN 27/10/2025. Informativo 869.
Como o tema pode ser cobrado em provas
- ( ) Prints de WhatsApp obtidos por particular violam automaticamente a cadeia de custódia.
2. ( ) A cadeia de custódia é exigida com rigor técnico apenas para provas colhidas por autoridade estatal.
3. ( ) Em violência doméstica, a palavra da vítima possui relevância probatória especial.
4. ( ) Provas digitais colhidas por particular são válidas quando confirmadas em juízo e sem indícios de manipulação.
Gabarito e comentários
1. Errado. Prints obtidos por particular são válidos se não houver indício de adulteração.
2. Certo. A cadeia de custódia se aplica rigorosamente às provas colhidas pelo Estado.
3. Certo. A jurisprudência reconhece a especial relevância do depoimento da vítima.
4. Certo. Provas digitais obtidas por particular são admitidas quando confirmadas em juízo.
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