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Tribunal do Júri e Prova Extrajudicial

O STJ reconheceu nulidade de pronúncia e condenação quando fundadas exclusivamente em elementos inquisitoriais, reafirmando a centralidade do contraditório judicial e a insuficiência da confissão extrajudicial isolada para deflagrar ação penal, pronunciar ou condenar, em respeito à presunção de inocência e ao devido processo legal.

Compreendendo a controvérsia

Definiu-se a validade de decisão de pronúncia e condenação pelo Júri apoiadas apenas em dados do inquérito, com desprezo de prova judicial exculpante e sem corroboração por provas judicializadas.

Art. 155 do CPP e limites ao uso do inquérito

O Tribunal ressaltou que decisões devem ser lastreadas em provas produzidas sob contraditório, ressalvadas provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas, hipóteses não configuradas no caso.

Rejeição do ‘in dubio pro societate’ como fundamento autônomo

A Corte afastou a utilização do brocardo como critério que autorize envio ao Júri com prova unilateral e não judicializada, por ausência de estatura normativa para superar garantias constitucionais.

Conclusão

Diante da ausência absoluta de justa causa e do vício manifesto, reconheceu-se nulidade com trancamento da ação penal, sem prejuízo de nova denúncia se lastreada em provas lícitas e judicializadas.

Referência jurisprudencial

STJ. 6ª Turma. REsp 2.232.036/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/10/2025. Informativo 867.

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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