O STJ reafirmou que a sentença condenatória exige conjunto harmônico de provas judicializadas que demonstrem, com segurança, autoria e materialidade, sendo vedada condenação fundada exclusivamente em acordo de colaboração premiada, nos termos do art. 4º, §16, III, da Lei 12.850/2013.
Compreendendo a controvérsia
Discutiu-se a suficiência probatória de declarações de colaborador para sustentar condenação, sem elementos autônomos e independentes de corroboração.
Regra legal de corroboração e risco epistêmico
A Corte enfatizou que o colaborador atua sob interesse em benefícios, o que limita a força probatória de suas declarações, impondo necessidade de confirmação por elementos externos e independentes; a ‘corroboração cruzada’ (um delator confirmando outro) não substitui prova autônoma.
Conclusão
Sem acervo probatório independente, a condenação não se sustenta; exige-se lastro probatório judicializado apto a afastar dúvidas razoáveis.
Referência jurisprudencial
STJ. Corte Especial. AP 1.074/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/10/2025 (DJEN 20/10/2025). Informativo 869.
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