Informativo 849 – Estado tem o ônus de demonstrar a legalidade da diligência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo inconsistências na narrativa policial e ausência de documentação das diligências — especialmente em contextos de ingresso domiciliar —, impõe-se reconhecer a ilegalidade da prova obtida.
É ônus do Estado comprovar a legalidade da diligência invasiva, especialmente quando dispõe de meios tecnológicos de gravação que não foram utilizados.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
No caso, o ingresso no domicílio foi justificado apenas com base nos testemunhos dos policiais, que relataram fuga do réu e apreensão de drogas em imóvel supostamente abandonado. Entretanto, o imóvel possuía características de residência e foi descrito como o ‘quarto’ do acusado.
A ausência de registros em vídeo, aliada à falta de documentação sobre eventual autorização de ingresso, revelou-se incompatível com o dever estatal de garantir a legalidade e auditabilidade das ações policiais.
O STJ enfatizou que, em tempos de câmeras corporais, é inadmissível o descompromisso institucional com o registro das abordagens. A mera palavra do agente, sem corroboração, não pode prevalecer diante de inconsistências ou omissões relevantes.
No caso concreto
Foi reconhecida a ilegalidade da busca e do ingresso domiciliar, pois o Estado não se desincumbiu de demonstrar que agiu dentro da legalidade. A ausência de gravações e os relatos contraditórios inviabilizaram a validade da prova obtida.
Referência do Julgado
STJ. HC 896.306-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/03/2025. Informativo 849.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) A palavra do policial, por gozar de presunção absoluta de veracidade, basta para justificar a legalidade de diligências invasivas, mesmo sem documentação complementar.- ( ) Havendo contradições na narrativa policial e ausência de gravações, o ingresso domiciliar sem mandado deve ser considerado ilegal.
- ( ) O Estado deve demonstrar, com prova idônea e preferencialmente audiovisual, que o ingresso domiciliar foi realizado de forma legal e com os requisitos constitucionais necessários.
Gabarito e comentários:
Errado. A palavra do policial deve ser valorada racionalmente e não prevalece diante de contradições ou ausência de provas. (Informativo 849)- Certo. O STJ entendeu que a ausência de prova documental e inconsistência narrativa invalida a diligência. (Informativo 849)
- Certo. O ônus da prova da legalidade é do Estado, especialmente quando dispõe de recursos tecnológicos para tanto. (Informativo 849)
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Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
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