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Confissão com maus-tratos é ilícita, provas derivadas também

Informativo 849 – Ônus da legalidade recai sobre o Estado, que deve comprovar a licitude da atuação policial


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sendo verossímil a narrativa de maus-tratos praticados contra o réu no momento da abordagem, e havendo laudo pericial que comprova lesão corporal, deve ser considerada ilícita a confissão informal prestada à polícia, bem como todas as provas dela derivadas.

A decisão destaca que o Estado tem o ônus de comprovar que atuou nos limites da legalidade e, na ausência dessa comprovação, impõe-se a exclusão da prova e de seus efeitos secundários.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


No caso, a confissão do acusado foi prestada em condições suspeitas: ambiente escuro, sem documentação da abordagem, e sob visível vulnerabilidade do réu, que alegava maus-tratos desde a audiência de custódia.

Embora os policiais tenham registrado em vídeo a suposta confissão, deixaram de registrar a abordagem, a alegada autorização de ingresso domiciliar e a apreensão dos entorpecentes.

Para o STJ, a seletividade no registro da atuação policial levanta dúvida sobre a lisura dos procedimentos adotados. Confirmando esse cenário, laudo médico apontou fratura no dedo do acusado, corroborando suas alegações de coação física e psicológica.

Citando os Princípios Méndez, o Tribunal reforçou que confissões devem ser colhidas em ambientes oficiais e com as salvaguardas legais, sendo inaceitável o uso de declarações obtidas em conversas informais sob risco de tortura ou tratamento desumano.


No caso concreto

A confissão foi considerada ilícita, bem como as provas obtidas a partir dela. O STJ anulou a condenação com base no reconhecimento de que o Estado não comprovou ter agido nos limites constitucionais de legalidade e respeito à dignidade do acusado.


Referência do Julgado


STJ. HC 915.025-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/03/2025. Informativo 849.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) A ausência de coação explícita em vídeo é suficiente para validar confissão informal obtida em condições suspeitas.
  2. ( ) A confissão obtida em ambiente informal, sob vulnerabilidade e com indícios de maus-tratos, deve ser considerada ilícita.
  3. ( ) Provas derivadas de uma confissão informal obtida sob coação física ou psicológica devem ser excluídas do processo, por força da doutrina dos frutos da árvore envenenada.


Gabarito e comentários:


  1. Errado. A ausência de coação explícita não afasta a verossimilhança da narrativa de tortura, sobretudo diante de laudo médico e demais circunstâncias. (Informativo 849)
  2. Certo. O STJ entendeu que o ambiente e o contexto da confissão tornam sua validade comprometida. (Informativo 849)
  3. Certo. A doutrina da prova ilícita por derivação impõe a exclusão das provas decorrentes da confissão ilegal. (Informativo 849)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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