Informativo 848 – Garantia da duração razoável do processo e da dignidade da justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há ilegalidade na decisão judicial que determina a destituição do advogado do réu quando constatada postura recalcitrante e procrastinatória da defesa, em especial diante da recusa em apresentar as alegações finais, mesmo após múltiplas intimações.
A medida extrema encontra fundamento na necessidade de garantir a duração razoável do processo e a efetividade da jurisdição, além da observância à lealdade e boa-fé processual.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O caso analisado revelou que a defesa foi intimada por quatro vezes, ao longo de quase oito meses, para apresentar as alegações finais. A conduta foi motivada por inconformismo com decisão que indeferiu diligência requerida ao Facebook, o que não justificava a omissão reiterada.
A magistrada responsável fundamentou adequadamente a decisão de destituição do defensor, medida considerada legítima pelo STJ diante do embaraço ao andamento da ação penal.
O Tribunal destacou ainda que a atuação desleal da defesa compromete a dignidade da justiça e autoriza a adoção de providências com base no modelo do contempt of court, incluindo até mesmo a imposição de multa.
No caso concreto
O defensor foi destituído e substituído por defensor dativo para a apresentação das alegações finais, assegurando o prosseguimento do processo. O STJ reconheceu que a decisão foi regular, diante do abuso no exercício do contraditório pela defesa.
Referência do Julgado
STJ. AgRg no RMS 74.055-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/04/2025. Informativo 848.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) A ausência de apresentação das alegações finais pela defesa, mesmo após múltiplas intimações, não autoriza a destituição do advogado do réu.- ( ) A destituição do defensor pode ser determinada quando constatada postura protelatória e desrespeitosa às ordens judiciais, com o objetivo de assegurar a duração razoável do processo.
- ( ) A atuação da defesa, ainda que em desrespeito à boa-fé processual, não pode ser limitada pelo juiz, sob pena de violação da ampla defesa.
Gabarito e comentários:
Errado. O STJ considerou legítima a destituição diante da conduta recalcitrante e do descumprimento reiterado das ordens judiciais. (Informativo 848)- Certo. A postura protelatória da defesa autoriza a substituição compulsória para garantir a eficácia do processo penal. (Informativo 848)
- Errado. A ampla defesa não pode ser exercida em desacordo com os princípios da lealdade e da boa-fé processual. (Informativo 848)
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Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
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