Informativo 851 – Ânimo exaltado não exime responsabilidade penal
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico exigido para a configuração do crime de injúria racial, previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989.
No caso concreto, o Tribunal de origem havia absolvido o réu sob a alegação de que as ofensas raciais foram proferidas em estado de perturbação psíquica e revolta momentânea.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
A jurisprudência do STJ é firme ao afirmar que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade (art. 28, II, do Código Penal).
Aplicando-se a teoria da actio libera in causa, entende-se que quem voluntariamente se coloca em estado de incapacidade deve responder pelos atos praticados nesse estado.
O dolo específico, no contexto da injúria racial, configura-se com a intenção de ofender a honra da vítima com base em elementos de raça, cor, etnia ou origem. O uso de substâncias entorpecentes ou o estado emocional alterado não afastam essa intenção, desde que comprovada a consciência do ato no momento da ação.
Conclusão
A Quinta Turma do STJ restabeleceu a condenação por injúria racial, destacando que a conduta do réu foi dolosa, ainda que sob efeito de álcool, e que o contexto demonstra clara intenção discriminatória.
Referência do Julgado
STJ. AREsp 2.835.056-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025. Informativo 851.
Como o tema pode ser cobrado em provas
- ( ) O crime de injúria racial exige dolo específico, que pode ser afastado por embriaguez voluntária.
- ( ) A embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal nem afasta o dolo específico no crime de injúria racial.
- ( ) A exaltação emocional do agente é causa de exclusão da ilicitude quando a injúria racial é proferida no calor de uma discussão.
Gabarito e comentários:
- Errado. A embriaguez voluntária não afasta o dolo específico. (Info 851)
- Certo. A jurisprudência do STJ aplica a actio libera in causa. (Info 851)
- Errado. O ânimo exaltado não exclui a responsabilidade criminal. (Info 851)
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