Informativo Extra 27 – Necessidade de demonstração da impossibilidade de pagamento
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a alegação de hipossuficiência para a extinção da punibilidade, quando não há pagamento da pena de multa, exige a demonstração concreta da impossibilidade de pagamento, ainda que de forma parcelada. A condição de pobreza não é presumida, mesmo quando o réu é assistido pela Defensoria Pública.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O caso discutia se a simples alegação de hipossuficiência seria suficiente para extinguir a punibilidade pelo não pagamento da pena de multa. O Tribunal de origem havia presumido a pobreza da ré pelo fato de ser assistida pela Defensoria Pública, somando a isso as dificuldades enfrentadas por egressos do sistema prisional para conseguir renda.
O STJ, revisando o Tema 931, fixou que a extinção da punibilidade é possível quando comprovada a impossibilidade de pagamento, cabendo ao juiz fundamentar concretamente caso entenda pela possibilidade de quitação. Já o STF, no julgamento da ADI 7032/DF, decidiu que a extinção da punibilidade depende do efetivo pagamento da multa, salvo comprovada impossibilidade, inclusive de forma parcelada, exigindo-se elementos probatórios objetivos.
Assim, a hipossuficiência não pode ser presumida; é imprescindível que o condenado demonstre, com provas, que não tem condições de pagar, mesmo de forma parcelada. Sem essa comprovação, mantém-se a exigibilidade da sanção pecuniária.
Conclusão
A extinção da punibilidade pelo inadimplemento da pena de multa só é possível com prova concreta da impossibilidade de pagamento. A simples condição de ser assistido pela Defensoria Pública não é suficiente para presumir a pobreza do apenado.
Referência do Julgado
STJ. AgRg no REsp 2.096.649-CE, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 25/2/2025. (Info ed.extra 27).
Como o tema pode ser cobrado em provas
- ( ) A hipossuficiência é presumida quando o réu é assistido pela Defensoria Pública.
- ( ) A extinção da punibilidade pelo não pagamento da multa exige comprovação da impossibilidade de quitação, ainda que parcelada.
- ( ) O STF admite a extinção da punibilidade sem pagamento da multa, independentemente de prova da incapacidade financeira.
Gabarito e comentários:
- Errado. A pobreza não é presumida; exige prova concreta, mesmo com atuação da Defensoria Pública. (ADI 7032/DF; Info ed.extra 27)
- Certo. É necessária comprovação da incapacidade de pagar, inclusive de forma parcelada. (ADI 7032/DF; Info ed.extra 27)
- Errado. O STF condiciona a extinção da punibilidade à prova da impossibilidade de pagamento. (ADI 7032/DF; Info ed.extra 27)
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