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Inconsistência e desprezo por provas tornam diligência ilegal

Informativo 849 – Ônus da legalidade recai sobre o Estado


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, diante de contradições nos relatos policiais e da ausência de registros audiovisuais que comprovem a legalidade da diligência, é ilegítima a busca pessoal e o ingresso em domicílio realizados pela polícia.

Em respeito ao princípio da inviolabilidade de domicílio, é dever do Estado comprovar que sua atuação respeitou os parâmetros constitucionais e legais.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


O caso envolveu ingresso policial em suposto apartamento abandonado, com base em suspeita decorrente da fuga do réu e da alegação de que o local era ponto de tráfico.

Contudo, os próprios policiais se referiram a um dos cômodos como ‘quarto do réu’, o que demonstra contradição na tese de que se tratava de imóvel sem titularidade definida.

A ausência de autorização documentada, somada à omissão na gravação das abordagens, evidenciou descaso institucional com a legalidade e a auditabilidade das ações policiais.

A palavra policial, embora revestida de presunção de veracidade, não é absoluta e deve ser confrontada com elementos objetivos. Na espécie, a omissão probatória comprometeu a higidez da prova.


No caso concreto

As provas colhidas na diligência foram desconsideradas, pois o Estado não demonstrou que a entrada no domicílio observou os requisitos constitucionais. A ausência de registro da suposta autorização do morador e o deficit de confiabilidade dos relatos tornaram ilícita a diligência.


Referência do Julgado


STJ. HC 896.306-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/03/2025. Informativo 849.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) A palavra dos policiais é suficiente para validar o ingresso domiciliar mesmo diante da ausência de gravações e autorização formal.
  2. ( ) A ausência de documentação da autorização para ingresso em domicílio, somada a inconsistências no relato policial, pode tornar ilícita a diligência e suas provas.
  3. ( ) É dever do Estado comprovar a legalidade de atos invasivos, inclusive mediante documentação ou gravações, quando disponíveis.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. A presunção de veracidade da palavra policial é relativa e deve ser confrontada com outros elementos de prova. (Informativo 849)
  2. Certo. O STJ reconheceu a nulidade da diligência diante da inconsistência e ausência de comprovação da legalidade. (Informativo 849)
  3. Certo. O ônus da prova da legalidade recai sobre o Estado em qualquer diligência invasiva. (Informativo 849)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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