O STJ reconheceu a nulidade de laudo pericial produzido com base em mídias cujo conteúdo integral se tornou inacessível à defesa por falha de armazenamento ao longo da cadeia de custódia, por comprometer a confiabilidade da prova e impedir o contraditório substancial.
Compreendendo a controvérsia
Examinou-se se o extravio/avaria de mídias digitais utilizadas na perícia inviabiliza a manutenção do laudo, diante da impossibilidade de auditoria e contraprova pela defesa.
Cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes do CPP) e prejuízo
A Corte retomou o conceito de cadeia de custódia como procedimento de rastreio e preservação do vestígio, ressaltando que falhas de preservação também configuram ruptura. Sem acesso ao material bruto, a defesa não consegue avaliar metodologia, consistência e produzir prova técnica própria, evidenciando prejuízo.
Hash não substitui acesso ao conteúdo
O Tribunal observou que a menção a algoritmo hash não supre a necessidade de acesso aos arquivos originais: integridade formal não resolve o problema quando o conteúdo é inacessível.
Conclusão
Quando a falha impede o contraditório e compromete a confiabilidade, a consequência é a nulidade do laudo e a exclusão do elemento probatório.
Referência jurisprudencial
STJ. 6ª Turma. RHC 218.358/PI, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 04/11/2025. Informativo 870.
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