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Laudo pericial é nulo com mídias inacessíveis à defesa

O STJ reconheceu a nulidade de laudo pericial produzido com base em mídias cujo conteúdo integral se tornou inacessível à defesa por falha de armazenamento ao longo da cadeia de custódia, por comprometer a confiabilidade da prova e impedir o contraditório substancial.

Compreendendo a controvérsia

Examinou-se se o extravio/avaria de mídias digitais utilizadas na perícia inviabiliza a manutenção do laudo, diante da impossibilidade de auditoria e contraprova pela defesa.

Cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes do CPP) e prejuízo

A Corte retomou o conceito de cadeia de custódia como procedimento de rastreio e preservação do vestígio, ressaltando que falhas de preservação também configuram ruptura. Sem acesso ao material bruto, a defesa não consegue avaliar metodologia, consistência e produzir prova técnica própria, evidenciando prejuízo.

Hash não substitui acesso ao conteúdo

O Tribunal observou que a menção a algoritmo hash não supre a necessidade de acesso aos arquivos originais: integridade formal não resolve o problema quando o conteúdo é inacessível.

Conclusão

Quando a falha impede o contraditório e compromete a confiabilidade, a consequência é a nulidade do laudo e a exclusão do elemento probatório.

Referência jurisprudencial

STJ. 6ª Turma. RHC 218.358/PI, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 04/11/2025. Informativo 870.

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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