Informativo 851 – Ação penal continua sendo pública incondicionada mesmo após maioridade da vítima
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a maioridade da vítima, ocorrida após os fatos, não altera a natureza da ação penal pública incondicionada nos casos de estupro de vulnerável, conforme o art. 217-A do Código Penal.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
No caso, a vítima tinha 12 anos quando os fatos ocorreram, em 2012. O boletim de ocorrência foi registrado apenas em 2020, após a vítima completar 18 anos.
A defesa alegou decadência do direito de representação, sustentando a aplicação retroativa da norma mais benéfica. Contudo, o STJ entendeu que, como o crime ocorreu sob a vigência da Lei n. 12.015/2009, que instituiu a ação penal pública incondicionada para o estupro de vulnerável, a ação é válida mesmo sem representação.
O art. 225, parágrafo único, do Código Penal (na redação da Lei n. 12.015/2009) prevê que a ação penal será pública incondicionada se a vítima for menor de 18 anos, como era no caso analisado.
Conclusão
A maioridade posterior da vítima não modifica a natureza da ação penal, que continua sendo pública incondicionada quando o crime ocorre na menoridade da vítima.
Referência do Julgado
STJ, Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN 25/4/2025. Informativo 851.
Como o tema pode ser cobrado em provas
- ( ) A ação penal relativa ao crime de estupro de vulnerável é pública condicionada à representação, se a vítima registrar ocorrência após atingir a maioridade.
- ( ) A maioridade superveniente da vítima não altera a natureza da ação penal pública incondicionada nos crimes praticados quando ela era menor de 18 anos.
- ( ) A retroatividade da lei penal mais benéfica alcança o direito processual penal, tornando condicional a ação penal nos crimes sexuais contra vulnerável.
Gabarito e comentários:
- Errado. A ação permanece pública incondicionada mesmo após a vítima atingir a maioridade. (Info 851)
- Certo. A regra do art. 225, parágrafo único, do CP se aplica conforme a lei vigente na data do fato. (Info 851)
- Errado. O princípio da retroatividade não modifica a natureza da ação penal em vigor no momento do crime. (Info 851)
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