Empresas multinacionais e fornecimento de dados – aplicação da lei brasileira e dispensa de cooperação internacional
O STJ reafirmou que empresas multinacionais que atuam no Brasil — por meio de subsidiária, oferta de serviço ao mercado brasileiro ou integração em grupo econômico com estabelecimento no país — devem cumprir ordens judiciais brasileiras de fornecimento de dados, independentemente do local físico de armazenamento, não sendo necessária cooperação jurídica internacional nessa hipótese.
Compreendendo a controvérsia
Debateu-se se a circunstância de servidores localizados no exterior exigiria cooperação internacional para a entrega de dados, mesmo quando a empresa possui estrutura e atuação no Brasil.
Fundamentos normativos
O Tribunal destacou: (i) art. 11 e §2º do Marco Civil da Internet, que asseguram a incidência da lei brasileira quando houver oferta de serviço ao público brasileiro ou presença de empresa do grupo no território nacional; e (ii) art. 75, X e §3º, do CPC, que presume o representante da filial como representante processual da empresa estrangeira.
Irrelevância jurídica do local do servidor
A localização física do servidor foi tratada como escolha empresarial que não limita a jurisdição nacional, pois os dados permanecem sob controle da empresa destinatária da ordem. A cooperação internacional é excepcional, aplicável sobretudo quando inexistir filial/meios internos de cumprimento.
Efetividade: astreintes em processo penal
O STJ reafirmou a possibilidade de imposição de astreintes a terceiros pelo descumprimento de ordens judiciais penais, observados proporcionalidade, razoabilidade, gravidade da investigação e capacidade econômica do destinatário.
Conclusão
Havendo atuação no Brasil, a empresa deve cumprir a ordem judicial brasileira, sem necessidade de cooperação internacional, ainda que os dados estejam em servidores no exterior.
Referência jurisprudencial
STJ. 6ª Turma. AgRg no RMS 74.604/TO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Des. conv. TJSP), julgado em 02/09/2025. Informativo 861.
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