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Nervosismo e Fundada Suspeita na Abordagem Policial

O STJ reconheceu que o nervosismo ao avistar a guarnição pode integrar o juízo de fundada suspeita, desde que analisado em conjunto com outras circunstâncias objetivas do caso concreto.

Compreendendo a controvérsia

Examinou-se se havia justa causa para busca pessoal, diante de comportamento suspeito associado a outros indícios contextualizados.

Elementos concretos valorizados

O Tribunal considerou, de forma conjunta, o uso de tornozeleira eletrônica, nervosismo acentuado e interação observada com terceiro em contexto interpretado como entrega/recebimento de algo, concluindo pela presença de fundada suspeita objetiva.

Diálogo com o STF

A decisão alinhou-se à orientação de que nervosismo, quando associado a outras circunstâncias, pode compor o conjunto de fundadas razões para abordagem.

Conclusão

O nervosismo pode ser elemento idôneo no juízo de fundada suspeita quando acompanhado de outros indicadores objetivos.

Referência jurisprudencial

STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 888.216/GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/09/2025. Informativo 864.

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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