O STJ reconheceu que o nervosismo ao avistar a guarnição pode integrar o juízo de fundada suspeita, desde que analisado em conjunto com outras circunstâncias objetivas do caso concreto.
Compreendendo a controvérsia
Examinou-se se havia justa causa para busca pessoal, diante de comportamento suspeito associado a outros indícios contextualizados.
Elementos concretos valorizados
O Tribunal considerou, de forma conjunta, o uso de tornozeleira eletrônica, nervosismo acentuado e interação observada com terceiro em contexto interpretado como entrega/recebimento de algo, concluindo pela presença de fundada suspeita objetiva.
Diálogo com o STF
A decisão alinhou-se à orientação de que nervosismo, quando associado a outras circunstâncias, pode compor o conjunto de fundadas razões para abordagem.
Conclusão
O nervosismo pode ser elemento idôneo no juízo de fundada suspeita quando acompanhado de outros indicadores objetivos.
Referência jurisprudencial
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 888.216/GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/09/2025. Informativo 864.
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