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O monitoramento por câmeras em locais públicos é permitido


Informativo 848 – Filmagem em local público não configura ação controlada


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o monitoramento por câmera instalada em via pública, sem autorização judicial, é diligência legítima e não configura ação controlada, nos termos do art. 53, II, da Lei de Drogas.

A instalação de câmera em poste público para registro de movimentação suspeita não viola a intimidade do investigado, pois ocorre em espaço aberto ao público e se equipara à observação visual realizada presencialmente por policiais.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


Segundo o STJ, a mera observação da movimentação do suspeito em local público, sem manipulação ou induzimento da conduta, não caracteriza ação controlada e dispensa autorização judicial prévia.

A captação por câmera instalada em poste de energia, sem invasão de domicílio ou interceptação de comunicações, é considerada diligência legítima, e a prova dela resultante é admissível no processo penal.

O uso de tecnologia, como câmeras e celulares, potencializa a fidelidade da prova e não compromete garantias constitucionais, desde que realizado em locais públicos.


No caso concreto

O monitoramento foi realizado com câmera instalada em via pública para observar suspeito de tráfico de drogas. A Quinta Turma do STJ concluiu pela validade da diligência e da prova obtida, por inexistir violação à privacidade ou desrespeito a direitos fundamentais.



Referência do Julgado


STJ. AgRg no RHC 203.030-SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 01/04/2025. Informativo 848.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) O uso de câmeras instaladas em via pública para monitoramento de suspeitos exige autorização judicial prévia por configurar ação controlada.
  2. ( ) O monitoramento por câmeras em locais públicos não configura ação controlada e não exige autorização judicial, desde que não haja violação à intimidade.
  3. ( ) O uso de tecnologia, como filmagens em locais públicos, pode ser admitido como meio de prova, desde que os registros não envolvam locais protegidos constitucionalmente.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. A diligência em local público, sem indução ou interferência, não caracteriza ação controlada. (Informativo 848)
  2. Certo. A observação feita por câmeras em vias públicas é legítima e prescinde de autorização. (Informativo 848)
  3. Certo. A filmagem em locais públicos é válida como meio de prova, desde que respeitados os direitos constitucionais. (Informativo 848)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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