Informativo 853 – Premeditação e valoração da culpabilidade
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a premeditação pode justificar a valoração negativa da culpabilidade (art. 59 do Código Penal), desde que não constitua elementar do tipo penal, nem seja pressuposto de agravante ou qualificadora, tampouco seja aplicada de forma automática, sem fundamentação.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O Código Penal vigente não menciona expressamente a premeditação como fator autônomo na dosimetria da pena. Contudo, a jurisprudência do STJ e do STF é pacífica ao admitir sua análise na primeira fase da dosimetria, no vetor da culpabilidade. A premeditação revela maior reprovabilidade da conduta por indicar maior frieza e deliberação.
Para sua aplicação legítima, deve haver fundamentação específica sobre a maior censurabilidade da conduta no caso concreto. A decisão destacou que a premeditação não pode ser utilizada se for característica essencial do tipo penal, ou se já compuser alguma qualificadora ou agravante.
Além disso, o STJ ressaltou que o julgador deve avaliar se houve real reflexão e preparação, distinguindo-a de mera hesitação ou relutância, que não justificariam majoração da pena-base.
Conclusão
A premeditação pode ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena como indicativo de culpabilidade mais intensa, mas desde que haja demonstração concreta e fundamentada da maior reprovabilidade da conduta.
Referência do Julgado
STJ. REsp 2.174.028-AL, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Terceira Seção, julgado em 8/5/2025 (Tema 1318, Info 853).
Como o tema pode ser cobrado em provas
- ( ) A premeditação é elemento típico do crime doloso e, por isso, não pode ser considerada na dosimetria da pena.
- ( ) A premeditação pode autorizar a majoração da pena-base na análise da culpabilidade, desde que haja fundamentação específica.
- ( ) A premeditação sempre implica o aumento da pena-base, independentemente das circunstâncias do caso concreto.
Gabarito e comentários:
- Errado. A premeditação não é elemento típico e pode ser considerada na dosimetria se não for elementar do tipo. (Info 853)
- Certo. A fundamentação específica é requisito para a valoração negativa da culpabilidade. (Info 853)
- Errado. A premeditação não autoriza automaticamente a majoração da pena; é necessário demonstrar maior reprovabilidade. (Info 853)
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