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Prisão domiciliar não se aplica a líder de facção criminosa

Informativo 853 – Mulher ligada ao PCC permanece em prisão preventiva

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é cabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar quando houver indícios de que a custodiada exerce papel de destaque em organização criminosa de grande poderio econômico.

No caso concreto, a paciente é apontada como uma das líderes do núcleo decisório de facção criminosa ligada ao PCC, sendo responsável por gerir recursos ilícitos e tomar decisões sensíveis da organização, inclusive sobre tráfico de drogas e execuções.

Compreendendo o julgado e seus fundamentos

O STF, no HC coletivo n. 143.641/SP, fixou orientação para a substituição da prisão preventiva por domiciliar em favor de mulheres gestantes ou mães de crianças ou pessoas com deficiência, exceto em casos de violência, ameaça ou situações excepcionalíssimas.

Contudo, no presente caso, a paciente se enquadra na exceção, diante da gravidade e estrutura da organização da qual faz parte.

Além disso, o filho da custodiada tem 15 anos, com suporte de outros responsáveis e sem prova técnica que ateste a imprescindibilidade da presença materna.

Conclusão

A Sexta Turma do STJ denegou o pedido de prisão domiciliar, considerando a posição de liderança da paciente em organização criminosa e a ausência de demonstração de necessidade inadiável dos cuidados maternos ao filho adolescente.

STJ. EDcl no HC 956.760-CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/5/2025. Informativo 853.


Como o tema pode ser cobrado em provas
  1. ( ) A prisão domiciliar é obrigatória para toda mulher com filho menor de 18 anos, independentemente do crime ou contexto.
  2. ( ) A substituição da prisão preventiva por domiciliar pode ser afastada se houver indícios de que a custodiada exerce papel de liderança em organização criminosa.
  3. ( ) A presença de filho adolescente com outros responsáveis e sem laudo médico não obriga o juiz a conceder prisão domiciliar à mãe custodiada.

Gabarito e comentários:
  1. Errado. O STF prevê exceções nos casos de violência, ameaça ou papel relevante em organização criminosa. (Info 853)
  2. Certo. A liderança em facção é fundamento idôneo para manter a prisão cautelar. (Info 853)
  3. Certo. A falta de laudo e a existência de outros cuidadores afastam a necessidade da domiciliar. (Info 853)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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