Pesquisar

Progressão especial só é vedada para organização criminosa

Informativo 872 – Legalidade estrita, taxatividade e impossibilidade de analogia in malam partem na execução penal

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a vedação à progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da LEP aplica-se exclusivamente ao crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013), não alcançando os delitos de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006). Ampliar essa restrição configuraria analogia in malam partem.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos

O Supremo Tribunal Federal, no HC 183.610/SP, fixou entendimento vinculante no sentido de que o art. 112, § 3º, V, da LEP, que exige o requisito negativo de “não ter integrado organização criminosa” para concessão da progressão especial, refere-se exclusivamente ao tipo penal do art. 2º da Lei 12.850/2013.

Seguindo essa orientação, o STJ destacou que a execução penal é regida pelos princípios da legalidade, taxatividade e favor rei. Assim, não se admite interpretar “organização criminosa” de modo ampliativo para abranger formas genéricas de concurso de pessoas, como associação criminosa ou associação para o tráfico.

O legislador foi claro ao utilizar a expressão “organização criminosa”, que possui definição técnica própria prevista no art. 1º, § 1º, e no art. 2º da Lei 12.850/2013. Já os crimes de associação criminosa e associação para o tráfico têm elementos normativos distintos e não podem ser confundidos com o conceito legal de organização criminosa.

Qualquer tentativa de ampliar o alcance da vedação prevista no inciso V do § 3º do art. 112 da LEP para incluir outros crimes configuraria analogia in malam partem, vedada no Direito Penal e na Execução Penal.


Conclusão

A progressão especial prevista no art. 112, § 3º, da LEP somente pode ser negada quando houver condenação pelo crime de organização criminosa, não bastando a mera associação criminosa ou associação para o tráfico. A decisão reforça a necessidade de observância da legalidade estrita e da proibição da analogia prejudicial ao apenado.


Referência do Julgado

STJ. AgRg no REsp 2.225.788-RS. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Quinta Turma. Julgado em 04/11/2025. DJEN 12/11/2025. Informativo 872.


Como o tema pode ser cobrado em provas
  1. ( ) A vedação à progressão especial aplica-se também ao crime de associação criminosa (art. 288 do CP).

    2. ( ) O requisito negativo “não ter integrado organização criminosa” refere-se exclusivamente ao art. 2º da Lei 12.850/2013.

    3. ( ) Interpretar “organização criminosa” para incluir a associação para o tráfico viola a proibição da analogia in malam partem.

    4. ( ) Condenação por associação para o tráfico impede a progressão especial prevista no art. 112, § 3º, da LEP.

Gabarito e comentários

1. Errado. Isso configuraria analogia in malam partem.

2. Certo. O termo possui definição legal restrita na Lei 12.850/2013.

3. Certo. A interpretação ampliativa prejudica o apenado e é vedada.

4. Errado. A condenação por associação para o tráfico, por si só, não impede a progressão especial.

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!

 

Quer receber conteúdos gratuitos direto no WhatsApp?

Informações sobre concursos, julgados relevantes, dicas e muito mais!

.

20% OFF em todo o site!

.

20% OFF em todo o site!

Aproveite somente até 07/10!

.

20% OFF em todo o site!

Oferta por tempo limitado! Aproveite agora!

.

20% OFF em todo o site!

ÚLTIMO DIA (21/07)!!! Aproveite agora!