Pesquisar

Prova segura da transposição de fronteira em tráfico de munições

Informativo 857 – Exigência de comprovação da transnacionalidade e inadmissibilidade da confissão extrajudicial informal

Síntese da tese

No concurso será cobrado da seguinte forma:

A condenação pelo crime de tráfico internacional de munições exige prova segura de transposição dos limites territoriais do país, não sendo admissível a confissão extrajudicial informal como prova suficiente para condenação.

(STJ – AgRg no AREsp 2.512.800/SP – Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Des. Convocado do TJSP) – Sexta Turma – julgado em 5/8/2024 – Informativo 857)

Contexto da controvérsia

A controvérsia analisada pelo Superior Tribunal de Justiça consistiu em definir se a condenação por tráfico internacional de munições pode ser mantida com base apenas na origem estrangeira dos artefatos e em confissão informal não confirmada em juízo. O caso envolvia a apreensão de munições de procedência estrangeira em território nacional, sem comprovação da efetiva transposição da fronteira.

Fundamentação jurídica

O art. 18 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, exigindo como elemento essencial a transposição dos limites territoriais do país. Assim, para a configuração do delito, é imprescindível prova concreta de que o agente introduziu o material bélico em território nacional, não sendo suficiente a mera constatação da origem estrangeira dos artefatos.

Embora a jurisprudência admita que a simples origem estrangeira possa justificar a fixação da competência da Justiça Federal, a condenação pelo crime de tráfico internacional demanda demonstração efetiva da transnacionalidade da conduta, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.

Confissão extrajudicial e valoração probatória

O STJ também ressaltou que a confissão extrajudicial informal, não documentada e não ratificada em juízo, carece de valor probatório suficiente para embasar uma condenação penal. A ausência de confirmação formal compromete sua credibilidade e contraria as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

No caso concreto, a condenação havia se baseado unicamente em declaração informal do acusado, supostamente admitindo a introdução das munições no território nacional, sem qualquer outra prova corroborante. Diante disso, o STJ considerou inviável a manutenção da condenação pelo tipo previsto no art. 18 da Lei n. 10.826/2003.

Conclusão

O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a condenação por tráfico internacional de munições exige prova segura da efetiva transposição dos limites territoriais do país, não bastando a constatação da origem estrangeira das munições. Além disso, a confissão extrajudicial informal, desacompanhada de outras provas e não confirmada em juízo, não pode fundamentar validamente a condenação penal.

A decisão reforça a necessidade de observância estrita do devido processo legal e da exigência de provas concretas para condenações em crimes de natureza transnacional.

Referência: STJ – AgRg no AREsp 2.512.800/SP – Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Des. Convocado do TJSP) – Sexta Turma – julgado em 5/8/2024 – Informativo 857.

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!

 

Quer receber conteúdos gratuitos direto no WhatsApp?

Informações sobre concursos, julgados relevantes, dicas e muito mais!

.

20% OFF em todo o site!

.

20% OFF em todo o site!

Aproveite somente até 07/10!

.

20% OFF em todo o site!

ÚLTIMO DIA (21/07)!!! Aproveite agora!