Informativo 872 – Prova irrepetível, validade epistêmica e exigência de elementos autônomos para imputação da autoria
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que nenhum reconhecimento – pessoal ou fotográfico – realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP pode fundamentar condenação, nem mesmo de forma suplementar. Caso não haja elementos probatórios independentes e autônomos capazes de sustentar a autoria, a absolvição é medida obrigatória.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
Até 2020, o art. 226 do CPP era tratado pela jurisprudência como mera recomendação. Esse cenário mudou radicalmente com o HC 598.886/SC (2020), quando a Sexta Turma passou a exigir observância estrita do procedimento legal, sob pena de nulidade absoluta do ato.
O STF aderiu à mesma compreensão no RHC 206.846/SP (2022), absolvendo réu reconhecido por fotografia exibida isoladamente, em flagrante violação ao rito legal.
Em 2022, o STJ deu novo passo ao firmar, no HC 712.781/RJ, que mesmo um reconhecimento formalmente regular não possui força probante absoluta e jamais pode, sozinho, induzir certeza da autoria; se irregular, é totalmente inválido e não pode ser utilizado nem como reforço probatório.
O reconhecimento de pessoas é prova cognitivamente irrepetível. Uma vez viciado o primeiro ato, todos os subsequentes ficam contaminados, de modo que a repetição em juízo não convalida o vício original.
A Resolução CNJ nº 484/2022 consolidou critérios técnicos para minimizar erros judiciários, reforçando que o reconhecimento é medida excepcional, que exige rigor metodológico e avaliação crítica.
No Tema Repetitivo 1258, a Terceira Seção consolidou definitivamente a tese: reconhecimento desconforme não vale como prova e não pode ser utilizado para fundamentar decisões – sequer para prisão preventiva ou recebimento da denúncia.
Conclusão
A condenação baseada exclusivamente em reconhecimento feito sem observância do art. 226 do CPP é inválida e deve ser desconstituída. Se não houver outros elementos autônomos capazes de demonstrar a autoria, impõe-se a absolvição.
Referência do Julgado
STJ. REsp 2.204.950-RJ. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Sexta Turma. Julgado em 11/11/2025. Informativo 872.
Como o tema pode ser cobrado em provas
- ( ) O reconhecimento fotográfico irregular pode ser utilizado como prova suplementar se ratificado em juízo.
2. ( ) O reconhecimento é prova cognitivamente irrepetível, e o vício inicial contamina os subsequentes.
3. ( ) Após a Resolução CNJ 484/2022, a ausência de fila de suspeitos deixou de gerar nulidade.
4. ( ) Sem elementos autônomos, independentes e suficientes, não é possível condenação baseada em reconhecimento irregular.
Gabarito e comentários
1. Errado. Reconhecimento irregular não pode ser usado nem suplementarmente.
2. Certo. O primeiro ato influencia todos os demais.
3. Errado. A nulidade permanece; a resolução reforça o rigor.
4. Certo. Sem prova independente, a absolvição é obrigatória.
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