Informativo 852 – Proposta de Acordo de Não Persecução Penal deve ser respondida de imediato
A Quinta Turma do STJ decidiu que não cabe ao réu ou investigado escolher o momento de se manifestar sobre proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) apresentada pelo Ministério Público.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O caso envolveu acusado que, intimado para manifestar-se sobre proposta de ANPP, condicionou sua resposta ao julgamento de preliminares processuais no recurso especial. O STJ entendeu que essa conduta não tem respaldo legal.
O ANPP é um negócio jurídico processual e, portanto, deve ser analisado no momento em que é proposto, não sendo permitido ao réu ou investigado postergar sua manifestação por conveniência estratégica.
Além disso, a proposta de ANPP pressupõe que o órgão de acusação avalie previamente se é caso de acordo e, em seguida, oferece ao réu, que deve concordar ou recusar no prazo estabelecido. Não há, pois, margem para escolha do momento de manifestação.
Conclusão
O réu ou investigado deve se manifestar de forma imediata sobre proposta de ANPP, não podendo condicionar sua decisão a eventos futuros no processo.
Referência do Julgado
STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN 19/5/2025. Informativo 852.
Como o tema pode ser cobrado em provas
- ( ) É possível ao réu postergar sua manifestação sobre a proposta de ANPP até que sejam julgadas as preliminares recursais.
- ( ) A manifestação sobre o ANPP deve ser imediata após o oferecimento da proposta, não cabendo ao réu decidir o momento de responder.
- ( ) A recusa do ANPP deve ser justificada pela defesa, e as razões serão analisadas pelo juiz no julgamento das teses defensivas.
Gabarito e comentários:
- Errado. A lei exige manifestação imediata e não prevê postergação por iniciativa do réu. (Info 852)
- Certo. O STJ decidiu que o réu não escolhe o momento de se manifestar sobre o ANPP. (Info 852)
- Certo. A recusa deve ser justificada, e o juiz decidirá se é ou não válida. (Info 852)
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Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
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