Pesquisar

Revogação da multa por abandono de processo não retroage


Informativo 849 – Norma processual não anula penalidades aplicadas sob legislação anterior


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei n. 14.752/2023, que revogou a multa por abandono de processo prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, não retroage para isentar penalidades impostas sob a legislação anterior.

Trata-se de norma eminentemente processual, regida pelo princípio do tempus regit actum, segundo o qual os atos processuais são disciplinados pela lei vigente no momento em que ocorrem.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos


A penalidade por abandono do processo, fixada na legislação anterior, não pode ser afastada pela revogação posterior promovida pela Lei n. 14.752/2023, uma vez que se trata de sanção de natureza processual e não penal.

A jurisprudência consolidada do STJ rechaça a aplicação retroativa de norma processual para invalidar atos jurídicos perfeitos. A multa aplicada continua válida, pois foi imposta conforme o ordenamento vigente à época.

O STF também considerou constitucional a multa por abandono (ADI 4.398), destacando que ela visa preservar o bom andamento da justiça, sem violar prerrogativas da advocacia.


No caso concreto

A defesa pleiteava a aplicação retroativa da Lei n. 14.752/2023 para excluir multa anteriormente imposta. O STJ, por maioria, afastou a pretensão, reconhecendo a validade da penalidade sob a égide da lei anterior.


Referência do Julgado


STJ. AgRg no RMS 72.002-GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/03/2025. Informativo 849.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) A revogação da multa por abandono de processo pode retroagir para beneficiar o advogado punido sob a lei anterior.
  2. ( ) A Lei n. 14.752/2023 tem natureza processual e não retroage para desconstituir penalidades impostas antes de sua vigência.
  3. ( ) A aplicação imediata da nova lei processual respeita os atos praticados sob a legislação anterior, conforme o princípio tempus regit actum.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. Normas processuais não retroagem para anular atos válidos praticados sob legislação anterior. (Informativo 849)
  2. Certo. O STJ entende que a norma processual não retroage para excluir multas anteriormente aplicadas. (Informativo 849)
  3. Certo. O princípio tempus regit actum rege a aplicação das normas processuais. (Informativo 849)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!

 

Quer receber conteúdos gratuitos direto no WhatsApp?

Informações sobre concursos, julgados relevantes, dicas e muito mais!

.

20% OFF em todo o site!

Aproveite somente até 07/10!

.

20% OFF em todo o site!

ÚLTIMO DIA (21/07)!!! Aproveite agora!