Informativo 849 – Norma processual não anula penalidades aplicadas sob legislação anterior
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei n. 14.752/2023, que revogou a multa por abandono de processo prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, não retroage para isentar penalidades impostas sob a legislação anterior.
Trata-se de norma eminentemente processual, regida pelo princípio do tempus regit actum, segundo o qual os atos processuais são disciplinados pela lei vigente no momento em que ocorrem.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
A penalidade por abandono do processo, fixada na legislação anterior, não pode ser afastada pela revogação posterior promovida pela Lei n. 14.752/2023, uma vez que se trata de sanção de natureza processual e não penal.
A jurisprudência consolidada do STJ rechaça a aplicação retroativa de norma processual para invalidar atos jurídicos perfeitos. A multa aplicada continua válida, pois foi imposta conforme o ordenamento vigente à época.
O STF também considerou constitucional a multa por abandono (ADI 4.398), destacando que ela visa preservar o bom andamento da justiça, sem violar prerrogativas da advocacia.
No caso concreto
A defesa pleiteava a aplicação retroativa da Lei n. 14.752/2023 para excluir multa anteriormente imposta. O STJ, por maioria, afastou a pretensão, reconhecendo a validade da penalidade sob a égide da lei anterior.
Referência do Julgado
STJ. AgRg no RMS 72.002-GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. p/ Acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/03/2025. Informativo 849.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) A revogação da multa por abandono de processo pode retroagir para beneficiar o advogado punido sob a lei anterior.- ( ) A Lei n. 14.752/2023 tem natureza processual e não retroage para desconstituir penalidades impostas antes de sua vigência.
- ( ) A aplicação imediata da nova lei processual respeita os atos praticados sob a legislação anterior, conforme o princípio tempus regit actum.
Gabarito e comentários:
Errado. Normas processuais não retroagem para anular atos válidos praticados sob legislação anterior. (Informativo 849)- Certo. O STJ entende que a norma processual não retroage para excluir multas anteriormente aplicadas. (Informativo 849)
- Certo. O princípio tempus regit actum rege a aplicação das normas processuais. (Informativo 849)
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