Informativo 870 – Pornografia infantil, rastreamento em redes P2P e distinção entre ronda virtual e infiltração policial
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o uso de software de ronda virtual, como o da Child Rescue Coalition (CRC), para localizar material relacionado à pornografia infantil em redes P2P, não se confunde com a infiltração policial prevista no art. 190-A do ECA e não exige autorização judicial prévia. Isso porque o rastreamento ocorre em ambiente aberto da internet, em que usuários voluntariamente compartilham arquivos e expõem seus IPs.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O software CRC opera como ferramenta de busca contínua em ambiente aberto da internet, monitorando redes P2P utilizadas para compartilhamento de arquivos. Nessas redes, os usuários expõem voluntariamente seus endereços de IP a todos os participantes. Assim, o rastreamento realizado pela polícia acessa informações de fonte aberta, tal como qualquer usuário da rede poderia obter.
O STJ destacou que não há invasão de ambiente privado nem interceptação de comunicações, pois o sistema atua como cliente P2P comum. Diferentemente da infiltração policial prevista no art. 190-A do ECA — que exige ordem judicial e envolve dissimulação de identidade para ingressar em ambientes fechados —, a ronda virtual não se dirige a pessoa determinada e ocorre em rede aberta.
No caso concreto, os indícios colhidos via CRC subsidiaram pedido judicial de busca e apreensão, devidamente deferido, por meio do qual foram obtidos os elementos que embasaram a denúncia pelo crime do art. 241-B do ECA.
Requisição de dados cadastrais e Marco Civil da Internet
Após identificação do IP, a autoridade policial requisitou diretamente aos provedores as informações cadastrais do usuário. O STJ considerou tal procedimento completamente legal, pois o art. 10, § 3º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) autoriza o acesso administrativo a dados cadastrais como nome, endereço e filiação, sem necessidade de ordem judicial. Somente registros de conexão e de acesso a aplicações dependem de autorização judicial.
Conclusão
O uso do software CRC é atividade de ronda virtual contínua em ambiente aberto, não configurando infiltração policial e dispensando autorização judicial. A identificação do IP e a requisição de dados cadastrais são lícitas e fundamentam medidas investigativas posteriores.
Referência do Julgado
STJ. Processo em segredo de justiça. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Sexta Turma. Julgado em 14/10/2025. Informativo 870.
Como o tema pode ser cobrado em provas
- ( ) O uso do software CRC equipara-se à infiltração policial e exige autorização judicial prévia.
2. ( ) O rastreamento em redes P2P ocorre em ambiente aberto e utiliza informações de fonte pública.
3. ( ) A autoridade policial pode requisitar diretamente dados cadastrais do titular do IP, sem ordem judicial.
4. ( ) A infiltração policial prevista no art. 190-A do ECA ocorre apenas quando o agente oculta sua identidade para ingressar em ambiente fechado.
Gabarito e comentários
1. Errado. A ronda virtual não exige autorização judicial e não é infiltração.
2. Certo. Redes P2P são ambientes abertos com exposição voluntária de IP.
3. Certo. Dados cadastrais podem ser requisitados sem ordem judicial (art. 10, § 3º, Marco Civil).
4. Certo. A infiltração envolve dissimulação e ingresso em ambiente fechado.
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