Informativo 846 – Crimes autônomos com objetividades jurídicas distintas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se aplica o princípio da consunção quando os crimes de violação de domicílio e lesão corporal são praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Por tutelarem bens jurídicos distintos – a inviolabilidade domiciliar e a integridade física –, os delitos são autônomos e devem ser punidos separadamente, não havendo absorção de um pelo outro.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
A jurisprudência do STJ admite a consunção quando há relação de meio e fim entre os delitos, com o crime menos grave sendo mero instrumento para o crime-fim. Contudo, essa lógica não se aplica quando as condutas violam bens jurídicos diversos.
No caso, a violação de domicílio foi praticada com violência, mediante arrombamento, e visou a invadir o espaço da vítima contra sua vontade, por ciúmes. A posterior agressão física configura novo crime, autônomo e com conteúdo lesivo distinto.
A interpretação em sentido contrário representaria insuficiente proteção penal às mulheres vítimas de violência doméstica, em descompasso com os objetivos da Lei Maria da Penha e dos tratados internacionais sobre direitos das vítimas.
No caso concreto
O agressor, embriagado e motivado por ciúmes, arrombou a porta da casa da ex-companheira e a agrediu fisicamente. O STJ afastou a consunção entre os delitos, reconhecendo que tanto a invasão quanto a lesão corporal configuraram crimes independentes.
Referência do Julgado
STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 12/03/2025. Informativo 846.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) Aplica-se o princípio da consunção quando os crimes de violação de domicílio e lesão corporal forem praticados no mesmo contexto de violência doméstica.- ( ) A violação de domicílio e a lesão corporal, praticadas de forma autônoma em contexto de violência doméstica, tutelam bens jurídicos distintos e não se consomem mutuamente.
- ( ) A consunção é afastada em crimes de violência contra a mulher, quando cada conduta configurar violação autônoma a direitos protegidos pela Lei Maria da Penha.
Gabarito e comentários:
Errado. A consunção não se aplica quando os crimes têm autonomia e tutelam bens jurídicos diferentes. (Informativo 846)- Certo. A decisão reforça que a autonomia dos delitos impede a aplicação da consunção. (Informativo 846)
- Certo. O STJ tem reafirmado a proteção integral e autônoma às vítimas de violência doméstica. (Informativo 846)
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