A 3ª Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1258), consolidou teses estruturantes sobre reconhecimento de pessoas, reforçando a obrigatoriedade do art. 226 do CPP, a necessidade de alinhamento com pessoas semelhantes, a irrepetibilidade cognitiva do ato e a exigência de provas independentes.
Teses centrais
1) Observância obrigatória do art. 226 do CPP; reconhecimento inválido não pode lastrear condenação nem decisões com menor standard (prisão, recebimento, pronúncia).
2) Alinhamento de pessoas semelhantes; discrepância acentuada pode esvaziar confiabilidade.
3) Prova irrepetível: vício contamina memória e não se convalida por repetição.
4) Convicção pode formar-se por provas independentes sem relação causal com o ato viciado.
5) Reconhecimento válido deve ser congruente com o conjunto probatório.
6) Dispensa do rito quando se tratar de identificação de pessoa já conhecida, e não de apontamento por memória visual.
Referência jurisprudencial
STJ. 3ª Seção. REsps 1.953.602/SP, 1.987.628/SP, 1.986.619/SP e 1.987.651/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/06/2025. Tema 1258 (Repetitivo).
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