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Tráfico de drogas e autoria intelectual no verbo “trazer consigo”

Informativo Extra 27 – Tipicidade da conduta e aplicação do art. 29, caput, do Código Penal

O Superior Tribunal de Justiça definiu que a solicitação de entrega de droga, quando acompanhada de atos de coordenação e execução, não se limita a ato preparatório atípico. A autoria intelectual no tráfico de drogas, com a determinação de aquisição e entrega, configura a prática do verbo “trazer consigo”, justificando a aplicação do art. 29, caput, do Código Penal.

Compreendendo o julgado e seus fundamentos

O caso envolveu acusado que, de dentro de estabelecimento prisional, teria coagido sua esposa a transportar drogas até o local. Consta que a droga foi adquirida por terceira pessoa, a mando do réu, que também auxiliou na preparação e embalagem do entorpecente para transporte em cavidade íntima.

O STJ destacou que, em precedentes, considerou-se que a mera solicitação, sem entrega efetiva da droga, caracteriza ato preparatório impunível. Entretanto, no caso concreto, verificou-se que não se tratou apenas de solicitação, mas de autoria intelectual, com atos de coordenação e execução, utilizando-se a esposa como meio para a prática do crime.

A acusação não imputou ao réu o verbo “adquirir”, mas sim “trazer consigo”, atribuído à esposa, que o praticou por determinação dele. Assim, a conduta se amolda à modalidade “trazer consigo” do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, pela via da norma de extensão do art. 29, caput, do Código Penal.

Conclusão

A solicitação acompanhada de atos de coordenação e execução configura autoria intelectual, e não mero ato preparatório. Nessa hipótese, aplica-se a norma de extensão do art. 29, caput, do Código Penal, reconhecendo-se a prática do verbo “trazer consigo” no tráfico de drogas.

Referência do Julgado

STJ. AgRg no REsp 2.068.381-MT, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/6/2025, DJEN 17/6/2025. (Info ed.extra 27).

Como o tema pode ser cobrado em provas
  1. ( ) A mera solicitação de entrega de droga, sem atos de coordenação, configura tráfico de drogas.
  2. ( ) A autoria intelectual com determinação de aquisição e entrega de droga configura o verbo “trazer consigo”.
  3. ( ) O art. 29, caput, do CP não se aplica ao tráfico de drogas na modalidade “trazer consigo”.
Gabarito e comentários
  1. Errado. A mera solicitação sem atos de execução é ato preparatório atípico. (Info ed.extra 27)
  2. Certo. Configura a prática do verbo “trazer consigo”. (Info ed.extra 27)
  3. Errado. Aplica-se a norma de extensão do art. 29, caput, do CP. (Info ed.extra 27)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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