Informativo 870 – Competência, prova em violência doméstica, estereótipos de gênero e dano moral in re ipsa
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é competente para julgar Desembargadores mesmo em crimes sem relação com o cargo, a fim de garantir imparcialidade. Destacou também a elevada força probatória da palavra da vítima em casos de violência doméstica, quando corroborada por outros elementos, e reconheceu a natureza in re ipsa do dano moral nesses delitos.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O STJ analisou se seria competente para julgar Desembargador acusado de lesão corporal praticada contra a própria esposa, conforme o art. 129, § 9º, do Código Penal. Embora o delito não guardasse relação funcional, o Tribunal reafirmou que a competência permanece com o STJ para preservar a independência e a imparcialidade do julgamento, evitando que magistrados vinculados ao mesmo Tribunal julguem um de seus membros (APn 943/DF, Corte Especial).
O julgamento observou as diretrizes do Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero, dada a natureza de violência doméstica. A materialidade foi demonstrada por boletim de ocorrência, exame traumatológico, prova testemunhal e laudos psicossociais elaborados por equipe multidisciplinar, em conformidade com o Enunciado 74 do FONAVID.
A palavra da vítima, coerente e corroborada pelos demais elementos, foi considerada especialmente relevante, conforme jurisprudência consolidada. Rejeitou-se a tese defensiva de autolesão e interesse patrimonial da vítima, por ausência de lastro probatório e por reforçar estereótipos de gênero ultrapassados. O Tribunal ressaltou que tais argumentos buscam responsabilizar a vítima pela agressão, o que viola a correta abordagem de gênero exigida pelo sistema de justiça.
Comportamentos posteriores da vítima, como contatos com o agressor, não invalidam a prova da violência, pois são comuns no ciclo de violência doméstica, sobretudo em situações de dependência econômica.
Dano moral in re ipsa
O STJ reconheceu que o dano moral decorrente de violência doméstica possui natureza in re ipsa. Assim, provado o ato ilícito, o sofrimento e o abalo psíquico são presumidos. No caso, os laudos psicossociais atestaram impactos emocionais persistentes na vida da vítima, justificando a fixação de indenização proporcional à culpabilidade e à capacidade econômica do réu.
Conclusão
O STJ reafirmou: (i) sua competência para julgar Desembargadores mesmo por crimes sem relação com o cargo; (ii) o valor probatório qualificado da palavra da vítima em violência doméstica; (iii) a inadequação de teses defensivas baseadas em estereótipos de gênero; e (iv) a natureza in re ipsa do dano moral nesses delitos.
Referência do Julgado
STJ. APn 1.079-DF. Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira. Corte Especial. Julgado em 15/10/2025. DJEN 23/10/2025. Informativo 870.
Como o tema pode ser cobrado em provas
-
( ) O STJ somente é competente para julgar desembargadores por crimes relacionados ao cargo.
2. ( ) Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, quando corroborada por outros elementos.
3. ( ) Teses defensivas baseadas em suposto interesse econômico da vítima reforçam estereótipos de gênero e não encontram amparo probatório.
4. ( ) O dano moral decorrente de violência doméstica exige prova concreta do sofrimento para ser indenizável.
Gabarito e comentários
1. Errado. O STJ é competente mesmo para crimes sem relação funcional, garantindo imparcialidade.
2. Certo. A palavra da vítima é relevante e pode fundamentar condenação quando coerente e corroborada.
3. Certo. O STJ rejeita teses que reforçam estereótipos de gênero sem apoio nas provas.
4. Errado. O dano moral é in re ipsa: decorre automaticamente da violência sofrida.
▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!


