A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou jurisprudência e declarou como ilícitos dois relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que foram solicitados diretamente pela polícia, sem autorização judicial, no contexto de uma investigação de lavagem de dinheiro envolvendo a empresária Helga Irmengard Jutta Seibel, proprietária da fabricante de bebidas Cerpasa em Belém.
A decisão, baseada em precedentes do próprio tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que a autoridade policial não pode requisitar diretamente ao Coaf tais relatórios sem a devida autorização judicial.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, esclareceu que essa decisão não se confunde com a posição do STF, que, em um caso anterior, considerou o compartilhamento de informações entre o Coaf, a Receita Federal e os órgãos de persecução penal como lícito, mas sob circunstâncias diferentes.
O recurso em questão foi apresentado pela defesa de Helga Seibel contra a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que havia rejeitado um habeas corpus buscando a declaração de ilegalidade dos relatórios e a anulação das provas obtidas durante a busca e apreensão, o que poderia levar ao encerramento da investigação. O TJPA entendia que a solicitação de compartilhamento de informações ao Coaf pela autoridade policial era constitucional, desde que feita de maneira formal, como ocorreu na investigação em questão.
No entanto, o ministro Saldanha Palheiro destacou que a situação do recurso diferia daquela decidida pelo STF, pois no caso em questão, a autoridade policial havia solicitado diretamente ao Coaf os relatórios de inteligência financeira sem a devida autorização judicial.
O relator também observou que esse caso se assemelhava a um precedente da Terceira Seção do STJ em que o Ministério Público havia solicitado diretamente à Receita Federal informações sobre declarações de Imposto de Renda de indivíduos, o que também foi considerado ilegal. O STJ havia concluído que a requisição direta de informações pelo órgão de acusação à Receita Federal, sem intervenção judicial, era ilegal.
Portanto, a Sexta Turma do STJ decidiu que os relatórios de inteligência financeira solicitados diretamente pela autoridade policial ao Coaf eram ilícitos. O Ministério Público Federal apresentou embargos de declaração contra essa decisão, que ainda aguardam julgamento.