Atualizado em 06/09/2023
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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 219 do Jurisprudência em Teses, abordando o Princípio da Insignificância. Nesta edição, foram destacadas duas teses importantes.
A primeira tese ressalta que, em geral, a aplicação do Princípio da Insignificância é afastada quando há reiteração de crimes, reincidência ou antecedentes criminais, devido à falta de um grau reduzido de censurabilidade no comportamento do agente.
A segunda tese estabelece que o Princípio da Insignificância pode ser aplicado a delitos relacionados ao porte ou posse de munição de uso permitido ou restrito, desde que a quantidade apreendida seja pequena e não esteja acompanhada de uma arma de fogo pronta para disparar. Além disso, as circunstâncias do caso concreto devem demonstrar a ausência de dano significativo.
Posteriormente, o STJ inseriu mais duas teses sobre o tema na Edição nº 220:
A primeira mostra que o princípio da insignificância é inaplicável ao crime de estelionato cometido contra a administração pública, uma vez que a conduta ofende o patrimônio público, a moral administrativa e a fé pública, e possui elevado grau de reprovabilidade.
O segundo entendimento aponta que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social.
A ferramenta Jurisprudência em Teses, lançada em maio de 2014, oferece uma compilação dos entendimentos do STJ sobre temas específicos, selecionados com base em sua relevância no campo jurídico. Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após uma análise cuidadosa dos precedentes do tribunal. Para cada tese, os usuários podem acessar os precedentes mais recentes relacionados ao tema, até a data especificada no documento.
Para consultar esta edição, basta acessar a seção “Jurisprudência” e clicar em “Jurisprudência em Teses” no menu superior do site do STJ.