A recente promulgação da Lei nº 15.035 de 2024 trouxe mudanças significativas para o Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 234-B, que afeta diretamente a condução e divulgação dos processos relacionados a crimes sexuais. A seguir, exploramos as implicações dessas alterações e os crimes abrangidos.
Crimes Sexuais Abrangidos pela Lei nº 15.035:
- Estupro (Art. 213): Ato de violência sexual contra outra pessoa.
- Registro não autorizado da intimidade sexual (Art. 216-B): Captura e divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem consentimento.
- Estupro de Vulnerável (Art. 217-A): Atos sexuais com menores de 14 anos ou com pessoas incapazes de consentir.
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulneráveis (Art. 218-B): Facilitação de atividades sexuais envolvendo menores ou vulneráveis.
- Mediação para servir à lascívia de outrem (Art. 227): Atos de intermediação para satisfação sexual de outros.
- Favorecimento da prostituição (Art. 228): Facilitação da prostituição de adultos.
- Casa de prostituição (Art. 229): Gestão de estabelecimentos dedicados à exploração sexual.
- Rufianismo (Art. 230): Lucro obtido da prostituição alheia.
Principais Mudanças Introduzidas:
Processos em Segredo de Justiça:
- Processos penais sobre crimes sexuais continuam a correr sob sigilo, assegurando a proteção da privacidade de todas as partes envolvidas.
Transparência Pós-Condenação:
- Com condenação em primeira instância, informações como nome completo do réu, CPF, e detalhes da condenação tornam-se públicas, promovendo a transparência. No entanto, um juiz pode manter o sigilo de maneira fundamentada.
Retorno ao Sigilo após Absolvição:
- Se o réu for absolvido em apelação, as informações divulgadas anteriormente serão recolocadas sob sigilo, protegendo a privacidade do acusado.
Monitoramento Eletrônico:
- Réus condenados serão monitorados com dispositivos eletrônicos, reforçando a supervisão pós-condenação.
Impacto das Mudanças nas Investigações de Crimes Sexuais
Essas alterações equilibram a necessidade de transparência no sistema judiciário com a proteção dos direitos individuais, especialmente em casos sensíveis como os de crimes sexuais. Tornar públicas as informações de condenação visa aumentar a responsabilidade e a segurança pública, enquanto o sigilo restabelecido após uma absolvição previne injustiças.
Além disso, o monitoramento eletrônico de condenados por crimes graves ajuda a garantir que esses indivíduos sejam vigiados de perto, proporcionando uma camada adicional de segurança à sociedade.
As mudanças trazidas pela Lei nº 15.035 reforçam o compromisso com a justiça e a segurança pública, ao mesmo tempo que protegem as vítimas e garantem direitos fundamentais. Acompanhar essas alterações é essencial para todos os cidadãos que desejam entender melhor o funcionamento da justiça penal em casos de crimes sexuais.