O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 676, destacando a adoção do sistema acusatório no Brasil. Esta mudança, impulsionada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, transforma a condução da justiça criminal no país.
Essência do Sistema Acusatório
No sistema acusatório, as funções de acusar, defender e julgar são separadas entre diferentes atores. Essa estrutura garante que o juiz atue de forma imparcial. A nova legislação impede o juiz de converter, por iniciativa própria, uma prisão em flagrante em prisão preventiva, consolidando sua função como árbitro imparcial.
Impactos da Lei nº 13.964/2019
A lei trouxe várias mudanças para reforçar o sistema acusatório:
Restrição da Iniciativa Probatória do Juiz: O juiz não pode mais agir de ofício durante a investigação. Essa competência cabe agora ao “juiz de garantias”, responsável por decidir sobre provas cautelares.
Gestão da Prova: A produção de provas é responsabilidade das partes – acusação e defesa – com o juiz intervindo apenas de forma complementar.
Uma Visão Crítica
A edição da súmula evidencia uma resistência histórica à adoção completa do sistema acusatório. Este sistema é essencial para garantir a imparcialidade e o devido processo legal, fundamentais para a justiça. Embora a mudança alinhe o Brasil aos padrões internacionais, ela também expõe desafios práticos de implementação.
A iniciativa do STJ com a Súmula 676 representa um importante avanço para um sistema processual penal mais justo e equitativo no Brasil. A transição para um sistema acusatório efetivo requer não apenas mudanças legais, mas também um compromisso contínuo de todos os envolvidos no sistema judicial para assegurar a imparcialidade. O caminho é longo, mas a direção está bem definida.