“Constitucionalismo do porvir” é um termo que sugere uma visão prospectiva ou futurista do constitucionalismo. O constitucionalismo se refere à ideia de governança baseada em uma constituição escrita que estabelece e limita os poderes do governo, protege os direitos individuais e define a estrutura e os processos do governo. No entanto, o termo “do porvir” adiciona a ideia de olhar para o futuro, sugerindo uma abordagem dinâmica e adaptável do constitucionalismo.
Essa abordagem implica uma constituição que não é apenas uma estrutura estática, mas que pode evoluir e se adaptar às mudanças sociais, políticas, econômicas e tecnológicas ao longo do tempo. Ela reconhece que os desafios enfrentados por uma sociedade mudam ao longo do tempo e que a constituição deve ser capaz de lidar com essas mudanças de forma eficaz, mantendo seus princípios fundamentais.
O constitucionalismo do porvir pode também incluir a consideração de questões emergentes que podem não ter sido totalmente contempladas nas constituições do passado, como direitos digitais, questões ambientais globais, avanços na tecnologia de vigilância e inteligência artificial, entre outros.
Uadi Lammêgo Bulos define que o “constitucionalismo do porvir ou do futuro proporcionará o aperfeiçoamento de um conjunto de ideias que foram avalidas ao longo do tempo. Sua concepção parte da esperança de dias melhores, numa etapa vindoura da evolução humana. Espera-se que a constituição do futuro propicie o ponto de equilíbrio entre as concepções hauridas do constitucionalismo moderno e os excessos do constitucionalismo contemporâneo” (BULOS, 2014, p. 97-98).
Em suma, o constitucionalismo do porvir promove a ideia de que as constituições devem ser vivas e adaptáveis, refletindo os valores e as necessidades de uma sociedade em constante evolução.
Alguns valores que estariam ligados ao constitucionalismo do porvir ou constitucionalismo do futuro são: veracidade, solidariedade, continui-dade, participatividade, integracionalidade, universalidade.