A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente em seus artigos 20 a 30, aliada ao Decreto 9830 de 2019, estabelece diretrizes fundamentais para a análise e ação no âmbito da administração pública. Esses dispositivos regulamentam a tomada de decisões quanto à invalidação de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, com especial atenção às suas consequências jurídicas e administrativas. Por meio de critérios como proporcionalidade, razoabilidade e adequação, busca-se garantir que as decisões sejam tomadas de forma diligente, considerando as peculiaridades de cada caso.
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professor de DIREITO ADMINISTRATIVO
hoje com o tema: LINDB – PARTE 2
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