Informativo 852 – Manifestação deve ocorrer após o oferecimento da proposta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o réu ou investigado não pode escolher o momento em que deseja se manifestar sobre a proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) oferecida pelo Ministério Público.
A manifestação deve ocorrer após o oferecimento da proposta, sob pena de se comprometer a finalidade do instituto, que é evitar o início ou a continuidade da ação penal nos termos do art. 28-A do CPP.
Compreendendo o julgado e seus fundamentos
O ANPP é um negócio jurídico processual que visa à solução consensual do conflito penal, desde que preenchidos os requisitos legais. Não cabe ao réu postergar sua manifestação sob o argumento de que deseja aguardar julgamento de preliminares processuais.
A proposta do Ministério Público deve ser analisada de imediato pelo investigado ou réu, que poderá recusá-la com a devida justificativa. Essa recusa, entretanto, não suspende o curso regular do processo nem impede o julgamento das teses defensivas previamente apresentadas.
No caso concreto
O réu, devidamente intimado, recusou-se a se manifestar sobre a proposta de ANPP até que fossem julgadas preliminares em recurso especial. O STJ entendeu que tal conduta não encontra respaldo legal e determinou o regular prosseguimento do processo penal.
Referência do Julgado
STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/05/2025. Informativo 852.
Como o tema pode ser cobrado em provas
( ) O investigado pode aguardar o julgamento de questões preliminares para, só então, decidir se aceita ou não a proposta de ANPP apresentada pelo Ministério Público.- ( ) O réu, após o oferecimento da proposta de ANPP, deve se manifestar imediatamente, não podendo escolher momento posterior para tanto.
- ( ) A proposta de ANPP pressupõe a existência de elementos mínimos de autoria e materialidade e confissão formal do investigado ou réu.
Gabarito e comentários:
Errado. A manifestação sobre o ANPP deve ocorrer após o oferecimento, não sendo facultado ao réu adiar indefinidamente sua posição. (Informativo 852)- Certo. A proposta deve ser analisada de imediato, garantindo celeridade e eficácia ao acordo. (Informativo 852)
- Certo. O ANPP exige confissão formal e respeito aos requisitos legais do art. 28-A do CPP. (Informativo 852)
▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:
Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!


