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STJ: Arquivamento do inquérito e exigência de decisão judicial

Entenda os efeitos jurídicos do art. 28 do CPP reformado pelo Pacote Anticrime


Com a nova redação do art. 28 do Código de Processo Penal (CPP), trazida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o Ministério Público, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial (IP), deve submeter o pedido à instância revisora interna da instituição.

Contudo, em decisão unânime em sede de ADI, o STF conferiu interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP para admitir que o juiz também poderá encaminhar o pedido à instância revisora do MP, caso verifique ilegalidade manifesta ou teratologia.

Quando o pedido de arquivamento se fundar em atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade, o STJ entendeu que não se aplica o procedimento interno de revisão ministerial. Nesses casos, o MP deve representar diretamente ao juízo competente.

Essa representação exige decisão judicial com análise de mérito, produzindo coisa julgada material e efeito preclusivo, ou seja, impedindo nova apuração sobre os mesmos fatos.

O precedente relevante sobre o tema é o julgamento do Inquérito 1.721/DF, em 02/10/2024, no qual o STJ afirmou que tais hipóteses exigem exame judicial de mérito. (Informativo 829).


Resumo esquemático:

Situação 1 – Arquivamento por falta de provas: aplica-se o art. 28 do CPP → MP remete à instância revisora interna.

Situação 2 – Arquivamento por atipicidade ou extinção da punibilidade: MP representa diretamente ao juiz → decisão com análise de mérito → forma coisa julgada material.


Referência do Julgado

STJ. Inquérito 1.721/DF, julgado em 02/10/2024. Informativo 829.


Como o tema pode ser cobrado em provas

  1. ( ) Em qualquer hipótese de arquivamento de inquérito policial, o Ministério Público deve submeter o pedido à sua instância revisora interna.
  2. ( ) O arquivamento por atipicidade ou extinção da punibilidade exige decisão judicial de mérito e forma coisa julgada material.
  3. ( ) O juiz pode determinar o reenvio de pedido de arquivamento ao órgão revisional do MP apenas quando provocado pela vítima ou seu representante legal.

Gabarito e comentários:

  1. Errado. Em casos de atipicidade e extinção da punibilidade, o MP representa diretamente ao juiz. (Informativo 829)
  2. Certo. O STJ decidiu que nesses casos a decisão judicial deve ser de mérito e gera coisa julgada material. (Informativo 829)
  3. Errado. O STF admitiu que o juiz também pode provocar a revisão pelo MP, em caso de ilegalidade ou teratologia. (Interpretação conforme ao art. 28, §1º, CPP)

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