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STJ reafirma sua jurisprudência sobre prisão de réu não localizado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou sua posição de que a prisão preventiva de um réu não pode ser determinada unicamente pelo fato de não ter sido localizado, sem a apresentação de outros elementos que justifiquem essa medida.

Essa posição foi reforçada quando o colegiado revogou a prisão preventiva de um réu em um processo em que ele foi citado por edital devido à sua não localização para a citação pessoal. O réu não respondeu à acusação nem constituiu advogado, sendo considerado em local incerto.

O juiz de primeira instância justificou a prisão preventiva com base na falta de localização do réu, alegando que isso colocava em risco a aplicação da lei penal e dificultava o desenvolvimento do processo.

Entretanto, o desembargador convocado João Batista Moreira, relator do caso na Quinta Turma, destacou que a simples não localização do réu não é suficiente para concluir que existe um risco imediato para a aplicação da lei penal. Ele ressaltou a ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva.

João Batista Moreira também enfatizou que a menção à possibilidade de prisão preventiva no artigo 366 do Código de Processo Penal não autoriza automaticamente sua decretação, como resultado direto da citação por edital.

Assim, ao revogar a prisão do réu, o relator ressalvou que uma nova decisão de encarceramento preventivo poderia ser tomada caso surgissem fatos supervenientes que justificassem essa medida.

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