A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou sua posição de que a prisão preventiva de um réu não pode ser determinada unicamente pelo fato de não ter sido localizado, sem a apresentação de outros elementos que justifiquem essa medida.
Essa posição foi reforçada quando o colegiado revogou a prisão preventiva de um réu em um processo em que ele foi citado por edital devido à sua não localização para a citação pessoal. O réu não respondeu à acusação nem constituiu advogado, sendo considerado em local incerto.
O juiz de primeira instância justificou a prisão preventiva com base na falta de localização do réu, alegando que isso colocava em risco a aplicação da lei penal e dificultava o desenvolvimento do processo.
Entretanto, o desembargador convocado João Batista Moreira, relator do caso na Quinta Turma, destacou que a simples não localização do réu não é suficiente para concluir que existe um risco imediato para a aplicação da lei penal. Ele ressaltou a ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva.
João Batista Moreira também enfatizou que a menção à possibilidade de prisão preventiva no artigo 366 do Código de Processo Penal não autoriza automaticamente sua decretação, como resultado direto da citação por edital.
Assim, ao revogar a prisão do réu, o relator ressalvou que uma nova decisão de encarceramento preventivo poderia ser tomada caso surgissem fatos supervenientes que justificassem essa medida.