No último dia 7, o delegado de polícia de Carauari (AM), Regis Cornelius Celeghini Silveira, foi preso em flagrante após um desentendimento com um juiz durante uma inspeção na delegacia da cidade. No entanto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas determinou a soltura imediata do delegado, devido à verificação de ilegalidade na prisão.
O juiz ordenou a prisão do delegado por diversos delitos, incluindo injúria, desacato e denunciação caluniosa. No entanto, a defesa argumentou que a prisão foi decretada pela mesma autoridade judiciária que se considerava vítima dos crimes, o que configuraria um impedimento legal.
O ministro Ribeiro Dantas considerou que houve uma ilegalidade flagrante, que excepcionou a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ressaltou que o juízo de primeiro grau não observou o disposto no Código de Processo Penal, que determina que a prisão preventiva só pode ser decretada em casos específicos.
Além disso, o ministro destacou que o delegado possui condições pessoais favoráveis e não apresenta riscos à ordem pública, não tendo antecedentes criminais e possuindo residência fixa. Por isso, concedeu a liminar em habeas corpus para revogar a ordem de prisão, ressaltando que os demais pedidos da defesa serão examinados no julgamento de mérito da ação.