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 A proporcionalidade em sentido estrito como causa excludente de ilicitude da prova?

Sim, para o STJ (processo em segredo de justiça), a proporcionalidade em sentido estrito pode servir como uma causa excludente de ilicitude da prova. Vejamos:

Primeiramente, é importante ressaltar que a captação ambiental clandestina refere-se à obtenção de gravações de áudio ou vídeo sem o consentimento explícito de todas as partes envolvidas. Em muitos sistemas jurídicos, essa prática é considerada ilegal, exceto em circunstâncias específicas.

No entanto, a legislação, através do art. 8º-A da Lei n. 9.296/1996, introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019), e jurisprudências recentes têm validado o uso de gravações clandestinas como meio de prova em determinadas situações. Essa validação está relacionada à proteção dos direitos fundamentais da vítima em situações de extrema vulnerabilidade ou violação.

No caso concreto, a captação ambiental clandestina foi realizada por funcionários da equipe de enfermagem de um hospital, que suspeitaram de um comportamento incomum por parte do denunciado durante uma cirurgia. A vítima, uma parturiente, estava sedada e incapaz de reagir ou prestar depoimento sobre os fatos. Diante dessa situação de vulnerabilidade extrema, a captação clandestina foi considerada como uma forma de proteção aos direitos fundamentais da vítima.

A argumentação central é que, em casos de colisão de interesses e direitos fundamentais, como neste caso, onde se confrontam a privacidade do autor do crime e os direitos à integridade e dignidade da vítima, a proporcionalidade em sentido estrito deve ser aplicada. Isso significa que é necessário ponderar os bens jurídicos em conflito e dar preferência àqueles de maior relevância, ou seja, aos direitos fundamentais da vítima.

Especificamente com relação à utilização de gravações clandestinas como forma de proteção aos direitos fundamentais da vítima de ações criminosas, a proporcionalidade em sentido estrito se aplica como verdadeira causa excludente de ilicitude da prova toda vez que o direito à integridade e à dignidade da vítima prevalece sobre o direito de imagem e privacidade do ofensor. Em outras palavras, é imprescindível que os bens jurídicos em confronto sejam sopesados, dando-se preferência àqueles de maior relevância.

Assim, a captação clandestina é justificada como um meio de proteger os direitos da vítima contra uma agressão injusta e iminente. Portanto, nesse contexto, a utilização da captação clandestina como prova é considerada lícita, pois visa garantir a justiça e a proteção dos direitos da vítima em situações de extrema vulnerabilidade e violação.

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