Atenção: tópico expresso no edital da PCSC!!!!
O Supremo Tribunal Federal, de forma implícita, adotou a ‘Teoria dos Campos Abertos e das Buscas Particulares’, originada nos Estados Unidos. Segundo essa teoria, buscas em “campos abertos”, fora da propriedade do sujeito investigado, não violam a privacidade garantida pela IV Emenda Constitucional. O tribunal considera a expectativa de privacidade subjetiva e objetiva, analisando a opinião do indivíduo e a reconhecida pela sociedade.
Essa abordagem foi aplicada no HC 103.425/AM, onde a Ministra Rosa Weber validou uma prova considerada ilícita, pois o próprio acusado compartilhou conteúdo incriminador com uma lan house. A decisão levou em conta a falta de legítima expectativa de privacidade, dado o compartilhamento do material com terceiros.
Um caso comparável é o Caso California vs. Ciraolo (1986), que considerou lícito o sobrevoo a 1000 pés para identificar plantação de maconha. No Brasil, um caso semelhante envolveu o uso de um drone pela Polícia Militar para localizar plantações de maconha, e a legalidade da prova foi sustentada pelo tribunal.
A comparação entre esses casos é intrigante, especialmente considerando eventos semelhantes ocorridos no Brasil em 2019. A utilização de drones pela polícia para identificar plantações de maconha tem se tornado mais frequente.
Spelman sugere que a Teoria dos Campos Abertos, aplicada ao teste de ‘transgressão física’ em casos de drones, analisaria a localização física do objeto de busca, sem constituir uma investigação propriamente dita. Ele também argumenta que a Suprema Corte Americana não consideraria os “drones de vigilância” como uma “investigação”, dada a ampla circulação de drones privados para fins recreativos.
No Brasil, a regulamentação da ANAC (RBAC-E nº 94/2017) é obrigatória para drones de uso civil. Nos Estados Unidos, cada estado possui requisitos específicos, e o registro junto à FAA é obrigatório em todo o território. Regulamentações eficazes para drones particulares são vistas como essenciais para afetar o teste de privacidade, de acordo com Spelman.