Pesquisar

Embriaguez voluntária não afasta dolo na injúria racial

Informativo 851 – Ânimo exaltado não exime responsabilidade penal


O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a embriaguez voluntária e o ânimo exaltado do réu são insuficientes para afastar o dolo específico exigido para a configuração do crime de injúria racial, previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989.

No caso concreto, o Tribunal de origem havia absolvido o réu sob a alegação de que as ofensas raciais foram proferidas em estado de perturbação psíquica e revolta momentânea.


Compreendendo o julgado e seus fundamentos

A jurisprudência do STJ é firme ao afirmar que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade (art. 28, II, do Código Penal).

Aplicando-se a teoria da actio libera in causa, entende-se que quem voluntariamente se coloca em estado de incapacidade deve responder pelos atos praticados nesse estado.

O dolo específico, no contexto da injúria racial, configura-se com a intenção de ofender a honra da vítima com base em elementos de raça, cor, etnia ou origem. O uso de substâncias entorpecentes ou o estado emocional alterado não afastam essa intenção, desde que comprovada a consciência do ato no momento da ação.


Conclusão

A Quinta Turma do STJ restabeleceu a condenação por injúria racial, destacando que a conduta do réu foi dolosa, ainda que sob efeito de álcool, e que o contexto demonstra clara intenção discriminatória.


Referência do Julgado

STJ. AREsp 2.835.056-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025. Informativo 851.


Como o tema pode ser cobrado em provas
  1. ( ) O crime de injúria racial exige dolo específico, que pode ser afastado por embriaguez voluntária.
  2. ( ) A embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal nem afasta o dolo específico no crime de injúria racial.
  3. ( ) A exaltação emocional do agente é causa de exclusão da ilicitude quando a injúria racial é proferida no calor de uma discussão.

Gabarito e comentários:
  1. Errado. A embriaguez voluntária não afasta o dolo específico. (Info 851)
  2. Certo. A jurisprudência do STJ aplica a actio libera in causa. (Info 851)
  3. Errado. O ânimo exaltado não exclui a responsabilidade criminal. (Info 851)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

Fique por dentro das ultimas atualizações do mundo jurídico com o blog do DD!

 

Quer receber conteúdos gratuitos direto no WhatsApp?

Informações sobre concursos, julgados relevantes, dicas e muito mais!

.

20% OFF em todo o site!

Aproveite somente até 07/10!

.

20% OFF em todo o site!

ÚLTIMO DIA (21/07)!!! Aproveite agora!