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Salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais

Informativo 873 – Cultivo doméstico de cannabis para fins terapêuticos e habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é possível a concessão de salvo-conduto, por meio de habeas corpus, para o cultivo doméstico de Cannabis sativa destinado exclusivamente a fins medicinais, desde que comprovada a necessidade terapêutica por documentação idônea, até que haja regulamentação específica pelo Poder Executivo Federal.

Compreendendo o julgado e seus fundamentos

A controvérsia consistia em saber se, diante da ausência de regulamentação específica pela ANVISA e pelo Ministério da Saúde, seria cabível a concessão de salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis com finalidade medicinal.

A Terceira Seção do STJ uniformizou o entendimento no sentido de que, comprovada a necessidade terapêutica por meio de documentação idônea — como laudos médicos, receitas médicas e autorizações de importação de medicamentos derivados de canabidiol expedidas pela ANVISA —, é possível autorizar o cultivo e afastar a incidência penal, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006.

No caso concreto

No caso analisado, restou demonstrada a necessidade do tratamento medicinal com derivados da Cannabis sativa, havendo prescrição médica e autorização administrativa para utilização dos princípios ativos da planta.

Diante disso, o STJ concedeu salvo-conduto para autorizar o cultivo da cannabis no local de residência do paciente, exclusivamente para fins medicinais e para uso próprio, determinando que as autoridades do sistema penal se abstenham de praticar atos que atentem contra a liberdade de locomoção do paciente ou apreendam as plantas utilizadas no tratamento.

Aspectos processuais relevantes

O Tribunal também reconheceu a ilegalidade do sobrestamento do habeas corpus na origem em razão da instauração de incidente de assunção de competência. Destacou-se que o habeas corpus não pode ser suspenso por esse motivo, nos termos do art. 980 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente.

Conclusão

Enquanto inexistir regulamentação específica pelo Poder Executivo Federal, é juridicamente possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais, desde que devidamente comprovada a necessidade terapêutica por documentação idônea.

Referência do Julgado

STJ. AgRg no HC 1.017.622-SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/11/2025, DJEN 26/11/2025. Informativo 873.

Como o tema pode ser cobrado em provas

( ) É absolutamente vedado o cultivo doméstico de cannabis, ainda que para fins medicinais.
( ) Pode ser concedido salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal, mediante prova idônea da necessidade.
( ) A ausência de regulamentação administrativa impede, em qualquer hipótese, a concessão de salvo-conduto.

Gabarito e comentários

Errado. O STJ admite exceções para fins medicinais. (Info 873)
Certo. Exige-se comprovação terapêutica idônea. (Info 873)
Errado. A ausência de regulamentação não impede o salvo-conduto. (Info 873)

▶️ Aprofunde-se no tema
Confira uma análise detalhada sobre essa decisão no vídeo abaixo:

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